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norma nº 413/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 2009
Date 2009-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0413/2009 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL 
 S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento 
junto ao Banco do Brasil S.A , até o valor de 510.000,00(quinhentos e dez mil reais) 
observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do 
Programa de Intervenções Viárias – Provias. 
§ Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste 
artigo serão obrigatoriamente aplicadas na aquisição de máquinas e equipamentos, no 
âmbito do programa de Intervenções Viárias – Provias, nos termos das Resoluções nº 
3.365, de 26/04/2006, e nº 3.372, de 16/06/2006, do Conselho Monetário Nacional. 
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado 
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, 
no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – Provias, nos termos das Resoluções 
nº 3.688, de 19.02.2009, e nº 3.752, de 30.06.2009, ambas do Conselho Monetário 
Nacional. (Redação dada pela lei 439/2009)
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da 
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente 
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos 
recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer 
outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da 
dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo Primeiro – No caso de os recursos do Município não serem 
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a 
debitar, e posteriormente transferir os recursos de créditos do Banco do Brasil, nos 
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados na forma estabelecida no Caput.
Parágrafo Segundo – Fica dispensada a emissão da nota de empenho 
para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, 
do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Acrescentado pela lei 439/2009)
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
 
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de 
crédito autorizada por esta lei. 
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 09 de Abril de 2009. 
 ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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