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norma nº 417/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 2009
Date 2009-05-21
Ementa“DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id502

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0417/2009 
“DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO 
DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o concedido a recomposição dos 
vencimentos dos servidores públicos municipais, no percentual de 7,00% (sete por 
cento) sobre a remuneração mensal de cada servidor, seja ele efetivo, ocupante de cargo 
em comissão, ocupante função gratificada ou contratado. 
 
 Art. 2º - As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das 
dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. 
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2009. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 21 de maio de 2009. 
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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