| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2009 |
| Date | 2009-05-21 |
| Ementa | “Dispõe a revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do poder executivo e dá outras providencias” |
| native_id | 503 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais LEI Nº 0419/2009 “Dispõe a revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do poder executivo e dá outras providencias” SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o concedido a revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do executivo do Município de Tocos do Moji/MG no percentual de 7,00% (sete por cento). Art. 2º - As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2009. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 21 de maio de 2009. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal