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norma nº 419/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 2009
Date 2009-05-21
Ementa“Dispõe a revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do poder executivo e dá outras providencias”
native_id503

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0419/2009 
“Dispõe a revisão geral dos 
subsídios dos agentes políticos do 
poder executivo e dá outras 
providencias” 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica o concedido a revisão geral dos subsídios dos agentes 
políticos do executivo do Município de Tocos do Moji/MG no percentual de 7,00% 
(sete por cento). 
 
 Art. 2º - As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das 
dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. 
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2009. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 21 de maio de 2009. 
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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