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norma nº 827/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaExtingue o Cargo de Provimento em Comissão de Procurador Jurídico do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Tocos do Moji e revoga a Lei nº 421, de 4 de junho de 2009.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 827/2019
Extingue o Cargo de Provimento em 
Comissão de Procurador Jurídico do Quadro 
de Pessoal da Câmara Municipal de Tocos do 
Moji e revoga a Lei nº 421, de 4 de junho de 
2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Tocos do Moji o 
Cargo de Provimento em Comissão de Procurador Jurídico.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 421, de 4 de junho de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 13 de junho de 2019.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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