| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2019 |
| Date | 2019-06-13 |
| Ementa | Extingue o Cargo de Provimento em Comissão de Procurador Jurídico do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Tocos do Moji e revoga a Lei nº 421, de 4 de junho de 2009. |
| native_id | 505 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 827/2019 Extingue o Cargo de Provimento em Comissão de Procurador Jurídico do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Tocos do Moji e revoga a Lei nº 421, de 4 de junho de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinto no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Tocos do Moji o Cargo de Provimento em Comissão de Procurador Jurídico. Art. 2º Fica revogada a Lei nº 421, de 4 de junho de 2009. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 13 de junho de 2019. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda