| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2019 |
| Date | 2019-06-13 |
| Ementa | Fixa os vencimentos para o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Tocos do Moji e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 828/2019 (Revogada pela Lei nº 843/2019) Fixa os vencimentos para o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Tocos do Moji e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado o vencimento básico do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Tocos do Moji, no valor constante no seguinte quadro: DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO BÁSICO Assessor Jurídico da Câmara Municipal R$ 1.737,29 Art. 2º Pelo exercício da função de assessoramento inerente ao cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal será paga a gratificação prevista no art. 54 da Lei nº 81, de 10 de maio de 1999, no percentual de 5 % (cinco por cento), aplicado sobre o vencimento básico que trata o art. 1º da presente Lei, observadas as recomposições dos vencimentos futuras. Art. 3º O quadro do art. 1º da Lei nº 809, de 27 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO DO CARGO PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO Assessor Jurídico da Câmara Municipal 5 % Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 5º Ficam revogados: I - a Lei nº 421, de 4 de junho de 2009; e MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 II – o art. 5º da Lei nº 809, de 27 de fevereiro de 2019. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019. Tocos do Moji, MG, 13 de junho de 2019. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 843, DE 26/11/2019.