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norma nº 828/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaFixa os vencimentos para o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Tocos do Moji e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 828/2019
(Revogada pela Lei nº 843/2019)
Fixa os vencimentos para o cargo de Assessor 
Jurídico da Câmara Municipal de Tocos do 
Moji e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o vencimento básico do cargo de provimento em comissão de 
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Tocos do Moji, no valor constante no seguinte 
quadro:
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO BÁSICO
Assessor Jurídico da Câmara Municipal R$ 1.737,29
Art. 2º Pelo exercício da função de assessoramento inerente ao cargo de Assessor 
Jurídico da Câmara Municipal será paga a gratificação prevista no art. 54 da Lei nº 81, de 10 
de maio de 1999, no percentual de 5 % (cinco por cento), aplicado sobre o vencimento 
básico que trata o art. 1º da presente Lei, observadas as recomposições dos vencimentos 
futuras.
Art. 3º O quadro do art. 1º da Lei nº 809, de 27 de fevereiro de 2019, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO CARGO PERCENTUAL DE 
GRATIFICAÇÃO
Assessor Jurídico da Câmara Municipal 5 %
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 5º Ficam revogados:
I - a Lei nº 421, de 4 de junho de 2009; e 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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II – o art. 5º da Lei nº 809, de 27 de fevereiro de 2019.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de fevereiro de 2019.
Tocos do Moji, MG, 13 de junho de 2019.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 843, DE 26/11/2019.

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