br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 423/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaCRIA CARGO DE CONTROLADOR INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id508

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 423/2009 
(REVOGADA PELA LEI Nº 769/2018) 
CRIA CARGO DE CONTROLADOR 
INTERNO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado no quadro de servidores da Câmara Municipal o Cargo de 
Controlador Interno, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração 
pelo Presidente da Câmara Municipal, com uma vaga e vencimento mensal de R$ 
800,00 (oitocentos reais). 
§ 1º - O Cargo de Controlador Interno terá as atribuições de: 
I – elaborar relatórios referentes à execução orçamentária, mediante as metas 
fiscais propostas no orçamento legislativo; 
II – colaborar com a elaboração orçamentária dentro da legislação vigente, 
cumprindo prazo constitucional; 
III – verificar o cumprimento do percentual contido na lei orçamentária para 
os créditos suplementares; 
IV – observar a legislação específica e a lei de diretrizes traçadas pelos 
Tribunais de Contas do Estado para monitoramento, supervisão e Coordenação do 
Controle Interno; 
V – emitir relatório de Controle Interno visando à elaboração da prestação de 
contas; 
VI – levantar dados, controlar custos, planejar ações de todas as divisões da 
Administração fornecendo relatório ao Presidente da Câmara; e 
VII – elaborar controles permanentes, gastos com pessoal, serviços de 
terceiros, material e publicidade. 
§ 2º - São requisitos para investidura no Cargo de Controlador Interno: 
I - escolaridade: Curso Superior; 
II - experiência: comprovada, de pelo menos, um ano; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
III - capacidade física, cortesia e trato no atendimento; e 
IV - ambiente de trabalho: normal, de escritório e está sujeito a trabalho 
externo. 
§ 3º - Em decorrência das diversas recomposições salariais concedidas pelas 
Leis Municipais nº 487/2011, 534/2012, 567/2013, 614/2014, 651/2015 e 728/2017, 
o vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de 
fevereiro de 2017, para o valor de R$ 1.302,42 (um mil trezentos e dois reais e 
quarenta e dois centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 728, de 09/02/2017). 
§ 4º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a 
partir de 1º de fevereiro de 2018, para o valor de R$ 1.328,47 (um mil trezentos e 
vinte e oito reais e quarenta e sete centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 765, de 
09/02/2018). 
 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 18 de junho de 2009 
 
ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 769, DE 26/04//2018.

open original →