| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2009 |
| Date | 2009-06-18 |
| Ementa | CRIA CARGO DE CONTROLADOR INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais LEI Nº 423/2009 (REVOGADA PELA LEI Nº 769/2018) CRIA CARGO DE CONTROLADOR INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no quadro de servidores da Câmara Municipal o Cargo de Controlador Interno, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, com uma vaga e vencimento mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). § 1º - O Cargo de Controlador Interno terá as atribuições de: I – elaborar relatórios referentes à execução orçamentária, mediante as metas fiscais propostas no orçamento legislativo; II – colaborar com a elaboração orçamentária dentro da legislação vigente, cumprindo prazo constitucional; III – verificar o cumprimento do percentual contido na lei orçamentária para os créditos suplementares; IV – observar a legislação específica e a lei de diretrizes traçadas pelos Tribunais de Contas do Estado para monitoramento, supervisão e Coordenação do Controle Interno; V – emitir relatório de Controle Interno visando à elaboração da prestação de contas; VI – levantar dados, controlar custos, planejar ações de todas as divisões da Administração fornecendo relatório ao Presidente da Câmara; e VII – elaborar controles permanentes, gastos com pessoal, serviços de terceiros, material e publicidade. § 2º - São requisitos para investidura no Cargo de Controlador Interno: I - escolaridade: Curso Superior; II - experiência: comprovada, de pelo menos, um ano; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais III - capacidade física, cortesia e trato no atendimento; e IV - ambiente de trabalho: normal, de escritório e está sujeito a trabalho externo. § 3º - Em decorrência das diversas recomposições salariais concedidas pelas Leis Municipais nº 487/2011, 534/2012, 567/2013, 614/2014, 651/2015 e 728/2017, o vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2017, para o valor de R$ 1.302,42 (um mil trezentos e dois reais e quarenta e dois centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 728, de 09/02/2017). § 4º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2018, para o valor de R$ 1.328,47 (um mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 765, de 09/02/2018). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 18 de junho de 2009 ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 769, DE 26/04//2018.