| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | EXTINGUE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº 769/2018 EXTINGUE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica extinto no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Tocos do Moji o Cargo de Provimento em Comissão de Controlador Interno da Câmara Municipal. Parágrafo único. O cargo extinto neste artigo encontra-se vago, não provido, na data de publicação desta Lei. Art. 2º - Ficam revogados: I – A Lei nº 423, de 18 de junho de 2009; II – O inciso II do art. 2º da Lei nº 728, de 9 de fevereiro de 2017; e III – O inciso II do art. 2º da Lei nº 765, de 9 de fevereiro de 2018. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 26 de abril de 2018. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração