| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | “Institui o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais LEI Nº 0427/2009 “Institui o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo”. O Sr. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Nos termos do artigos 179 e 180 da Lei Orgânica do Município de Tocos do Moji, fica instituído o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, como órgão de consulta, assessoramento, deliberação e decisão em matérias referentes às políticas públicas para o desenvolvimento do turismo sustentável no Município de MMMM. Art. 2º. Compete ao COMTUR: I - Formular o Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável - PDTS, definindo as diretrizes e o formato de implantação das políticas públicas para o turismo, especificando prioridades, metas e recursos; II - Propor à Administração Pública Municipal a implantação e manutenção do PDTS, em colaboração com órgãos oficiais Municipais, Estaduais ou Federais, atraindo a parceria com organizações especializadas públicas ou privadas; III - Estimular a participação e o debate amplo com a comunidade na decisão das políticas públicas para o turismo; IV - Aprofundar a discussão dos diversos temas referentes ao turismo nas Comissões Temáticas, incentivando a participação de organizações e setores da comunidade; V - Definir estratégias de divulgação para a sociedade, garantindo a circulação das informações e sua compreensão; VI - Interagir as demandas turísticas concretas com os planos e políticas públicas; VII - Elaborar estratégias de negociação com a Administração Pública Municipal; VIII - Monitorar e avaliar as ações da Administração Pública Municipal na execução do PDTS; IX - Tornar público o orçamento, a prestação de contas e as ações da Administração Pública Municipal, conferindo transparência para suas políticas; X - Produzir resultados concretos, melhorando a qualidade de vida da comunidade e o acesso aos direitos do cidadão; XI - Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços turísticos públicos e privados; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais XII - Deliberar sobre toda e qualquer questão referente ao desenvolvimento turístico do Município. Art. 3º. O COMTUR será constituído por 18 (dezoito) membros, sendo 08 (oito) representantes do setor público e 10 (dez) representantes do setor privado e/ou da comunidade, com vínculo e interesses no desenvolvimento turístico e cultural do Município, que exercerão seu mandato de forma não remunerada. § 1º. Serão representantes do Poder Público: • Educação • Cultura, Esporte, Lazer e Turismo • Obras • Segurança Pública / Assessor Jurídico • Representações estaduais de agricultura (EMATER) , Meio-ambiente (CODEMA). § 2º. Serão representantes da comunidade as empresas, profissionais e/ou especialistas dos setores: • Hoteleiro / Alimentação • Transporte / Segurança • Igrejas • Artesanato / Comércio • Associação de Bairro / Associação de Classe • Sindicato Rural § 3º. Os representantes do Poder Público serão indicados pelas chefias correspondentes, e os da comunidade por seus pares, de forma livre e democrática. § 4º. Cada Setor será representado por dois Conselheiros. Art. 4º. Cabe à Prefeitura Municipal providenciar infra-estrutura, suporte material e humano para o efetivo funcionamento do COMTUR. Art. 5º. O COMTUR elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias de sua instalação, e o encaminhará ao Prefeito Municipal para sanção. Art. 6º. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse ao primeiro COMTUR. Art. 7º. Fica criado o Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo – FMDT, para captar, repassar e ampliar os recursos destinados ao Plano de Desenvolvimento Turístico. Parágrafo único. O COMTUR definirá a gestão dos recursos do FMDT em seu Regimento Interno, observada legislação em vigor. Art. 9º. Constituem receitas do FMDT: I - Recursos provenientes do Orçamento Municipal; II - Valores procedentes de taxas e multas previstas para empreendimentos ou ações originárias da atividade turística; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais III - Transferência de recursos financeiros oriundos dos órgãos públicos Federais e Estaduais fomentadores do turismo; IV - Doações, auxílios, contribuições e transferências de organizações públicas ou privadas; V - Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor; VI - Receitas provenientes da promoção de eventos e da venda de materiais e publicações; VII - Recursos oriundos de convênios, acordos e contratos firmados com instituições públicas e privadas; VIII - Outros recursos que porventura lhe forem destinados. Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a lei nº 0203/2003. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 25 de Junho de 2009. Antônio Rosário Pereira Prefeito Municipal