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norma nº 431/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 2009
Date 2009-10-15
Ementa“Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
LEI Nº. 0431/2009 
“Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e dá outras providências.” 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, aprova e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 
(CMDRS), órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as 
seguintes finalidades: 
I. participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o 
abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente; 
II. Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização 
racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; 
III. incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural; 
IV. participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos 
planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano 
Diretor Municipal de Desenvolvimento Rural; 
V. promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano Diretor 
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável no sentido de desenvolver 
a atividade rural do Município; 
VI. promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de 
dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da 
realidade do meio rural; 
VII. assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal 
se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano Municipal 
de Desenvolvimento Rural; 
VIII. zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio 
ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será 
composto por: 
I - Entidades representantes do poder público e da sociedade civil. 
1. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji; 
2. Câmara Municipal de Tocos do Moji; 
3. Escritório Local da EMATER/MG; 
II - Entidades representantes da Agricultura Familiar 
1. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tocos do Moji; 
2. Todas as Associações formadas no município onde haja participação de 
Produtores Rurais de Tocos do Moji. 
Parágrafo único. O CMDRS aprovará o seu Regimento Interno, que disporá, sobre 
suas atribuições, e criará a sua Câmara Técnica Municipal, com membros indicados pelas 
entidades que compõem o CMDRS. 
 
Art. 3º Cada instituição ou organismo integrante do CMDRS indicará, por escrito, um 
representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos 
por iguais períodos sucessivos. 
 
Art. 4º O Prefeito Municipal nomeará, através de Decreto, os Conselheiros Titulares e 
suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDRS. 
Parágrafo Único. A função de Conselheiro do CMDRS, considerada de interesse 
público relevante, será exercida gratuitamente. 
 
Art. 5º O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice￾Presidente e um Secretário. 
§ 1º Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, para o 
exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil. 
 
§ 2º A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário será de 
um ano, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo. 
Art. 6º A Câmara Técnica Municipal é órgão auxiliar, responsável pela análise prévia 
das matérias a serem deliberadas pelo CMDRS. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
§ 1º A Câmara Técnica também será responsável pelo acompanhamento e supervisão 
dos recursos do PRONAF Reforma Agrária (Grupo “A”), aplicados em seu município, 
juntamente com a EMATER/MG; 
§ 2º Quaisquer irregularidades que a Câmara Técnica Municipal observar na 
aplicação dos recursos deverão ser prontamente comunicadas ao CMDRS, para as 
providências cabíveis. 
 
Art. 7º O CMDRS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar 
Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar 
pareceres. 
 
Art. 8º Sempre que houver necessidade, o CMDRS poderá convidar pessoas, 
técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito à voz. 
 
Art. 9º A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) 
intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro. 
 
Art. 10. O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que 
não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto 
de dois terços dos Conselheiros. 
 
Art. 11. O CMDRS elaborará, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da 
publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado Prefeito Municipal. 
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
 
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 Tocos do Moji, 15 de outubro de 2009. 
ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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