| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2009 |
| Date | 2009-10-29 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6110/09/68/55 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0435/2009 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR” A CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte crédito suplementar para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 185 020901 26 782 0027 2.037 339039 MANUTENCAO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00 TOTAL 40.000,00 Art. 2º- Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. RECURSOS ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES FICHA UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 142 0208 10 301 0007 1.040 449051 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA Obras e Instalações 37.350,00 163 020901 12 361 0009 1.037 449051 AMPLIAÇÃO ESCOLA EN FUNDAMENTAL AMBROSINA MJ – FUNDEB Obras e Instalações 2.650,00 TOTAL 40.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, 29 de outubro de 2009. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal