| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2009 |
| Date | 2009-11-12 |
| Ementa | “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 413/2009” |
| native_id | 517 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, nº 36 – Centro – CEP: 37.563 - 000 Telefax: (0**35) 3445 – 6900 – 6901– E- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 0439/2009 “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 413/2009” A CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - O Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal Nº 413/2009, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – Provias, nos termos das Resoluções nº 3.688, de 19.02.2009, e nº 3.752, de 30.06.2009, ambas do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º - No art. 2º da referida lei, será acrescido o Segundo Parágrafo, conforme a seguir: Parágrafo Segundo – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, 12 de novembro de 2009. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal