| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0441/2009 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL” ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao Orçamento de 2009, conforme discriminação: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 10 08 243 0014 1.042 – IMPLANTAÇÃO DO CASI c/ RECURSO SEDESE 4490 51 – Obras e Instalações 237 100.0000 02 10 08 243 0014 1.043 – IMPLANTAÇÃO DO CASI c/ RECURSO PRÓPRIO 4490 51 – Obras e Instalações 238 1.000,00 02 10 08 244 0014 1.044 – IMPLANTAÇÃO DO CRAS c/ RECURSO SEDESE 4490 51 – Obras e Instalações 239 50.000,0 02 10 08 244 0014 1.045 – IMPLANTAÇÃO DO CRAS c/ RECURSO PRÓPRIO 4490 51 – Obras e Instalações 240 500,00 TOTAL DE CREDITOS 151.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 o seguinte: RECURSO EXCESSO DE ARREDAÇÃO 151.500,00 TOTAL DE RECURSOS 151.500,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, 23 de novembro de 2009. Antônio Rosário Pereira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com imenso prazer envio a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, cujo objetivo é a autorização para abertura de crédito especial. O município de Tocos do Moji foi contemplado com duas verbas na área da assistência social: R$ 100.000,00 para implantação do CRAS (Centro de referência da Assistência Social) e R$ 50.000,00 para implantação do CASI (Centro de Apoio Sócioinfantil). Portanto para fins de celebração do Convênio o município fica obrigado à Contrapartida de 1% do valor total dos recursos. E para isso há a necessidade da criação da dotação orçamentária, visto que não era esperada esta contemplação. Então submetemos o presente projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e demais nobres vereadores, esperando que o mesmo venha merecer uma acolhida favorável com sua unânime aprovação. Externando votos de apreço e consideração, subscrevemo-nos. Atenciosamente, ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal