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norma nº 441/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL
native_id518

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0441/2009 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL” 
ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
junto ao Orçamento de 2009, conforme discriminação:
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 10 08 243 0014 1.042 – IMPLANTAÇÃO DO CASI c/ RECURSO 
SEDESE 
 4490 51 – Obras e Instalações 237 100.0000 
02 10 08 243 0014 1.043 – IMPLANTAÇÃO DO CASI c/ RECURSO 
PRÓPRIO
 4490 51 – Obras e Instalações 238 1.000,00
02 10 08 244 0014 1.044 – IMPLANTAÇÃO DO CRAS c/ RECURSO 
SEDESE
 4490 51 – Obras e Instalações 239 50.000,0 
02 10 08 244 0014 1.045 – IMPLANTAÇÃO DO CRAS c/ RECURSO 
PRÓPRIO
 4490 51 – Obras e Instalações 240 500,00
TOTAL DE CREDITOS 151.500,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o 
artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964 o seguinte: 
RECURSO 
EXCESSO DE ARREDAÇÃO 151.500,00 
TOTAL DE RECURSOS 151.500,00 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, 23 de novembro de 2009. 
Antônio Rosário Pereira 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Justificativa 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Com imenso prazer envio a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, cujo 
objetivo é a autorização para abertura de crédito especial. 
O município de Tocos do Moji foi contemplado com duas verbas na área da 
assistência social: R$ 100.000,00 para implantação do CRAS (Centro de referência da 
Assistência Social) e R$ 50.000,00 para implantação do CASI (Centro de Apoio Sócio￾infantil). Portanto para fins de celebração do Convênio o município fica obrigado à 
Contrapartida de 1% do valor total dos recursos. E para isso há a necessidade da criação da 
dotação orçamentária, visto que não era esperada esta contemplação. 
Então submetemos o presente projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência 
e demais nobres vereadores, esperando que o mesmo venha merecer uma acolhida favorável 
com sua unânime aprovação. 
Externando votos de apreço e consideração, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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