| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2010 |
| Date | 2010-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 524 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.6560001-22 - Tocos do Moji - Estados de Minas Gerais LEI Nº 0457/2010 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Tocos do Moji, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instituir o Fundo Municipal de Turismo, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade do Departamento Municipal de Turismo, conforme disposto nos art.(s) 179 e 180 da LOM, de 8 de dezembro de 1.997. Parágrafo único. O Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR adotarão ações comuns no sentido de: I - definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo Municipal de Turismo; II - aplicar os parâmetros da administração financeira pública na execução do Fundo, nos termos da legislação vigente. SEÇÃO II DA CONSTITUIÇÃO DO FUMTUR – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 2º Constituem receitas do FMDT: I - Recursos provenientes do Orçamento Municipal; II - Valores procedentes de taxas e multas previstas para empreendimentos ou ações originárias da atividade turística; Prefeitura Municipal de Tocos do Moji Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.6560001-22 - Tocos do Moji - Estados de Minas Gerais III - Transferência de recursos financeiros oriundos dos órgãos públicos Federais e Estaduais fomentadores do turismo; IV - Doações, auxílios, contribuições e transferências de organizações públicas ou privadas; V - Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor; VI - Receitas provenientes da promoção de eventos e da venda de materiais e publicações; VII - Recursos oriundos de convênios, acordos e contratos firmados com instituições públicas e privados; VIII - Outros recursos que porventura lhe forem destinados. Parágrafo único. Os recursos descritos neste artigo serão depositados em conta especial a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação de “Fundo Municipal de Turismo”. Art. 3º As receitas do FUMTUR deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pelo Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. SEÇÃO III DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUMTUR Art. 4º Os recursos do FUMTUR serão exclusivamente aplicados em: I - pagamentos pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor do turismo; II - aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas diretamente ligados ao turismo; III - financiar total ou parcialmente programas de turismo através de convênios; IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área do turismo; V - fomento das atividades relacionadas ao turismo no Município, visando sempre à promoção do desenvolvimento sustentável da infraestrutura urbana e rural do turismo no Município de Tocos do Moji; VI - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis destinados à prestação de serviços na área de turismo; Prefeitura Municipal de Tocos do Moji Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.6560001-22 - Tocos do Moji - Estados de Minas Gerais VII - criação e manutenção de serviços de apoio ao turismo; VIII - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de turismo; IX - promoção, apoio, participação em feiras e/ou realização de eventos turísticos pelo Departamento responsável pelo turismo do Município; X - ações e projetos voltados ao turismo seguro em todos seus âmbitos; XI - marketing promocional e na divulgação das potencialidades turísticas do Município através dos meios de comunicação de mídia a nível local, estadual nacional e internacional; XII - outros programas ou atividades integrantes do interesse da política do Departamento responsável pelo turismo do Município, em consonância com o Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo; e XIII - ações de interesse regional como forma de fortalecer a Instância de Governança Regional voltada para o turismo, à qual o Município está inserido. (Incisos V ao XIII acrescidos pela Lei nº 920/2022, de 11/08/2022). Parágrafo único. A aplicação dos recursos do FUMTUR para quaisquer finalidades fica condicionada ao comprovado atendimento do disposto no art. 6°, inciso II, desta Lei. Art. 5º Obedecida à legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades estabelecidas nesta Lei, os recursos do FUMTUR deverão ser aplicados no mercado de capitais, cujos resultados a ele reverterão. Art. 6º Na aplicação dos recursos do FUMTUR observar-se-á: I - as especificações definidas em orçamento próprio; II - os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por origem, observada a legislação orçamentária. Parágrafo único. O orçamento e os planos de aplicação do FUMTUR observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pelo Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º O Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto, a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.6560001-22 - Tocos do Moji - Estados de Minas Gerais Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 0427/2009, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 15 de abril de 2010. Antonio Rosário Pereira Prefeito Municipal