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norma nº 461/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 2010
Date 2010-07-24
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à Banda de Música Lira Tocosmojiense e abre crédito especial no orçamento vigente”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Lei nº 0461/2010 
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
contribuição financeira à Banda de Música 
Lira Tocosmojiense e abre crédito especial 
no orçamento vigente” 
A Câmara Municipal de Tocos do Moji aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte a Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira à Banda 
de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) destinada à realização do 4º 
Encontro de Bandas de Tocos do Moji. 
Art. 2º. Para repasse das despesas referidas no art. 1º, fica aberto no orçamento vigente, 
o seguinte crédito especial: 
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
02 07 02 13 392 0000 0.014 
3350 41
Contribuição à Banda de 
Música Lira Tocosmojiense 
para realização do Encontro 
Bandas 
Contribuições 6.000,00 
TOTAL 6.000,00
Parágrafo Único. Para abertura do crédito especial referido neste artigo, fica anulada 
parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
02 07 02 13 392 0006 2.024
4490 52
Manutenção das atividades da 
divisão de cultura 
Equipamentos e Material Perm 2.000,00 
02 07 02 13 392 0006 2.024
3390 30
Manutenção das atividades da 
divisão de cultura 
Material de Consumo 2.000,00 
02 07 02 13 392 0006 2.024
3390 14
Manutenção das atividades da 
divisão de cultura 
Diária 1.000,00 
02 07 01 27 813 0007 2.026
3390 30
Manutenção do Desporto 
Amador 
 
Material de Consumo 1.000,00 
TOTAL 6.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Art. 3º. A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei deverá 
prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização do Encontro de Bandas. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de junho de 2010. 
Antônio Rosário Pereira 
Prefeito Municipal 

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