| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2010 |
| Date | 2010-07-24 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à Banda de Música Lira Tocosmojiense e abre crédito especial no orçamento vigente” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Lei nº 0461/2010 “Autoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à Banda de Música Lira Tocosmojiense e abre crédito especial no orçamento vigente” A Câmara Municipal de Tocos do Moji aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira à Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) destinada à realização do 4º Encontro de Bandas de Tocos do Moji. Art. 2º. Para repasse das despesas referidas no art. 1º, fica aberto no orçamento vigente, o seguinte crédito especial: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 02 07 02 13 392 0000 0.014 3350 41 Contribuição à Banda de Música Lira Tocosmojiense para realização do Encontro Bandas Contribuições 6.000,00 TOTAL 6.000,00 Parágrafo Único. Para abertura do crédito especial referido neste artigo, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 02 07 02 13 392 0006 2.024 4490 52 Manutenção das atividades da divisão de cultura Equipamentos e Material Perm 2.000,00 02 07 02 13 392 0006 2.024 3390 30 Manutenção das atividades da divisão de cultura Material de Consumo 2.000,00 02 07 02 13 392 0006 2.024 3390 14 Manutenção das atividades da divisão de cultura Diária 1.000,00 02 07 01 27 813 0007 2.026 3390 30 Manutenção do Desporto Amador Material de Consumo 1.000,00 TOTAL 6.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Art. 3º. A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização do Encontro de Bandas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de junho de 2010. Antônio Rosário Pereira Prefeito Municipal