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norma nº 895/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaAltera a Lei nº 593/2013 que “autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo a estudantes do Município de Tocos do Moji, institui critérios para a concessão e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 895/2021
Altera a Lei nº 593/2013 que “autoriza o 
Poder Executivo a conceder bolsas de estudo 
a estudantes do Município de Tocos do Moji, 
institui critérios para a concessão e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Os incisos V e VI do art. 3º da Lei nº 593/2013, de 12 de dezembro de 2013, 
que “autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo a estudantes do Município de 
Tocos do Moji, institui critérios para a concessão e dá outras providências”, ficam alterados 
para vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º (...):
(...)
V – o estudante terá direito à bolsa de estudo somente para um curso superior ou 
um curso técnico, salvo aquele que tenha concluído um curso técnico mediante bolsa que 
poderá ser beneficiário da bolsa para a realização de um curso superior; todavia, o 
concludente de curso superior mediante a bolsa que trata esta Lei não poderá ser 
beneficiário de bolsa para curso técnico.
VI – o bolsista não será agraciado pelos benefícios instituídos por esta Lei, se já fora 
anteriormente beneficiário de bolsa, não podendo se beneficiar novamente dos referidos 
benefícios, quando da realização de outro curso superior ou outro curso técnico, ressalvado 
o disposto no inciso V deste artigo;” 
Art. 2° O inciso X do art. 3º da Lei nº 593/2013, de 12 de dezembro de 2013, que 
“autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo a estudantes do Município de 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Tocos do Moji, institui critérios para a concessão e dá outras providências”, ficam alterados 
para vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º (...):
(...)
X - Apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos 
municipais, para comprovação de regularidade fiscal contida no inciso anterior, de todos os 
integrantes do grupo familiar, sendo eles (pai, mãe e postulante a bolsa, se casado o 
postulante e esposa);
(...).”
Art. 3° Ficam renumerados os dispositivos em que se desdobra o art. 5º da Lei nº 
593/2013, de 12 de dezembro de 2013, que “autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas 
de estudo a estudantes do Município de Tocos do Moji, institui critérios para a concessão e 
dá outras providências”, de alíneas “a)” até “i)” para incisos I a IX, respectivamente, e fica 
alterado o inciso VIII para vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...):
(...)
VIII – Certidão Negativa de Débitos do Município de Tocos do Moji, MG, ou Positiva 
com Efeitos de Negativa do postulante e de todos os integrantes da família;
(...).”
Art. 4° O art. 5º da Lei nº 593/2013, de 12 de dezembro de 2013, que “autoriza o 
Poder Executivo a conceder bolsas de estudo a estudantes do Município de Tocos do Moji, 
institui critérios para a concessão e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do 
inciso X e dos §§ 1º e 2º com as seguintes redações:
“X – Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa relativa ao ITR de todos os 
imóveis rurais situados no Município de Tocos do Moji de propriedade ou posse dos 
membros da família do beneficiário da bolsa.
§ 1º Caso nenhum membro da família do beneficiário da bolsa tenha veículo, deverá 
ser apresentada uma declaração assinada pelo postulante ou por seu representante legal de 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
que os membros da família não são proprietários nem possuidores de veículo automotor 
sujeito ao IPVA, para fins de cumprimento do inciso VII deste artigo.
§ 2º Caso nenhum membro da família do beneficiário da bolsa tenha imóvel rural no 
Município, deverá ser apresentada uma declaração assinada pelo postulante ou por seu 
representante legal de que os membros da família não são proprietários nem possuidores de 
imóvel rural situado no município de Tocos do Moji, para fins de cumprimento do inciso X 
deste artigo.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 24 de novembro de 2021.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
RONALDO JOSÉ LEANDRO
Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social

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