| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | Altera a Lei nº 593/2013 que “autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo a estudantes do Município de Tocos do Moji, institui critérios para a concessão e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 895/2021 Altera a Lei nº 593/2013 que “autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo a estudantes do Município de Tocos do Moji, institui critérios para a concessão e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Os incisos V e VI do art. 3º da Lei nº 593/2013, de 12 de dezembro de 2013, que “autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo a estudantes do Município de Tocos do Moji, institui critérios para a concessão e dá outras providências”, ficam alterados para vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º (...): (...) V – o estudante terá direito à bolsa de estudo somente para um curso superior ou um curso técnico, salvo aquele que tenha concluído um curso técnico mediante bolsa que poderá ser beneficiário da bolsa para a realização de um curso superior; todavia, o concludente de curso superior mediante a bolsa que trata esta Lei não poderá ser beneficiário de bolsa para curso técnico. VI – o bolsista não será agraciado pelos benefícios instituídos por esta Lei, se já fora anteriormente beneficiário de bolsa, não podendo se beneficiar novamente dos referidos benefícios, quando da realização de outro curso superior ou outro curso técnico, ressalvado o disposto no inciso V deste artigo;” Art. 2° O inciso X do art. 3º da Lei nº 593/2013, de 12 de dezembro de 2013, que “autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo a estudantes do Município de MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Tocos do Moji, institui critérios para a concessão e dá outras providências”, ficam alterados para vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º (...): (...) X - Apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos municipais, para comprovação de regularidade fiscal contida no inciso anterior, de todos os integrantes do grupo familiar, sendo eles (pai, mãe e postulante a bolsa, se casado o postulante e esposa); (...).” Art. 3° Ficam renumerados os dispositivos em que se desdobra o art. 5º da Lei nº 593/2013, de 12 de dezembro de 2013, que “autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo a estudantes do Município de Tocos do Moji, institui critérios para a concessão e dá outras providências”, de alíneas “a)” até “i)” para incisos I a IX, respectivamente, e fica alterado o inciso VIII para vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...): (...) VIII – Certidão Negativa de Débitos do Município de Tocos do Moji, MG, ou Positiva com Efeitos de Negativa do postulante e de todos os integrantes da família; (...).” Art. 4° O art. 5º da Lei nº 593/2013, de 12 de dezembro de 2013, que “autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo a estudantes do Município de Tocos do Moji, institui critérios para a concessão e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do inciso X e dos §§ 1º e 2º com as seguintes redações: “X – Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa relativa ao ITR de todos os imóveis rurais situados no Município de Tocos do Moji de propriedade ou posse dos membros da família do beneficiário da bolsa. § 1º Caso nenhum membro da família do beneficiário da bolsa tenha veículo, deverá ser apresentada uma declaração assinada pelo postulante ou por seu representante legal de MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais que os membros da família não são proprietários nem possuidores de veículo automotor sujeito ao IPVA, para fins de cumprimento do inciso VII deste artigo. § 2º Caso nenhum membro da família do beneficiário da bolsa tenha imóvel rural no Município, deverá ser apresentada uma declaração assinada pelo postulante ou por seu representante legal de que os membros da família não são proprietários nem possuidores de imóvel rural situado no município de Tocos do Moji, para fins de cumprimento do inciso X deste artigo.” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 24 de novembro de 2021. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal RONALDO JOSÉ LEANDRO Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social