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norma nº 392/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 2008
Date 2008-02-25
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÕES PARA 2008”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0392/2008 
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL E CONTRIBUIÇÕES PARA 2008” 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º- Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo Municipal autorizados a conceder subvenções e contribuições, com base nas 
consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, conforme a seguinte 
especialização: 
PREVISÃO DAS TRANSFERENCIAS PARA O EXERCICIO DE 2008
NOME DA 
INSTITUIÇÃO FINALIDADE FORMA DE 
TRANSFERENCIA VALOR 
APAE DE BORDA DA 
MATA 
TRATAMENTO DE 
EXCEPCIONAIS 
SUBVENÇÃO MENSAL FIXA 
DE R$ 2.000,00 24.000,00
BANDA DE MUSICA 
LIRATOCOSMOJIENSE 
EVENTOS 
CULTURAIS 
SUBVENÇÃO MENSAL FIXA 
DE R$ 700,00 8.400,00
CONGREGAÇÃO DAS 
IRMÃS SALESIANAS 
SAGRADOS CORAÇÕES 
TRATAMENTO DE 
CRIANÇAS COM 
PROBLEMAS 
AUDITIVOS 
SUBVENÇÃO MENSAL FIXO 
DE R$ 70,00 POR ALUNO 1.680,00
LAR IRMÃ MARIA 
AUGUSTA - HOSPITAL 
GERIÁTRICO 
ATENDIMENTO 
DE EMERGÊNCIA
SUBVENÇÃO MENSAL FIXA 
DE R$ 1.666,67 20.000,00
 Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem 
julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidas os 
benefícios desta lei. 
 Art. 3º- A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem 
fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: 
I- Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, 
nas áreas de assistência social, médica e educacional; 
II- Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; 
III- Apresentar declaração de regular funcionamento no ultimo ano, emitida no 
exercício de 2007, por autoridade local; 
IV- Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; 
V- Ser declarada por lei como entidade de utilidade publica; 
VI- Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
VII- Existir recursos orçamentários e financeiros; 
VIII- Celebrar o respectivo convênio;
Art. 4º O Valor das subvenções sociais, sempre que possível, será 
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a 
disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente 
fixados por autoridade competente. 
 Art. 5º. As transferências de recursos do município, consignadas na lei 
orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer titulo, inclusive 
auxílios e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante convênio, acordo, 
ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. 
 Art. 6º. A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades 
privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos recursos da entidade, 
pelo órgão competente da entidade cedente do recurso. 
 Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a 
qualquer, submeter-se ao à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de 
prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento 
do Plano de Aplicação dos Recursos. 
 Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades 
privadas as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.666/93 e alterações. 
 Art. 9º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos em 1º de Janeiro de 2008. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 25 de fevereiro de 2008. 
 
 ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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