| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2008 |
| Date | 2008-02-25 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÕES PARA 2008”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais LEI Nº 0392/2008 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÕES PARA 2008” SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal autorizados a conceder subvenções e contribuições, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, conforme a seguinte especialização: PREVISÃO DAS TRANSFERENCIAS PARA O EXERCICIO DE 2008 NOME DA INSTITUIÇÃO FINALIDADE FORMA DE TRANSFERENCIA VALOR APAE DE BORDA DA MATA TRATAMENTO DE EXCEPCIONAIS SUBVENÇÃO MENSAL FIXA DE R$ 2.000,00 24.000,00 BANDA DE MUSICA LIRATOCOSMOJIENSE EVENTOS CULTURAIS SUBVENÇÃO MENSAL FIXA DE R$ 700,00 8.400,00 CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SALESIANAS SAGRADOS CORAÇÕES TRATAMENTO DE CRIANÇAS COM PROBLEMAS AUDITIVOS SUBVENÇÃO MENSAL FIXO DE R$ 70,00 POR ALUNO 1.680,00 LAR IRMÃ MARIA AUGUSTA - HOSPITAL GERIÁTRICO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA SUBVENÇÃO MENSAL FIXA DE R$ 1.666,67 20.000,00 Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidas os benefícios desta lei. Art. 3º- A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: I- Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II- Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III- Apresentar declaração de regular funcionamento no ultimo ano, emitida no exercício de 2007, por autoridade local; IV- Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V- Ser declarada por lei como entidade de utilidade publica; VI- Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais VII- Existir recursos orçamentários e financeiros; VIII- Celebrar o respectivo convênio; Art. 4º O Valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 5º. As transferências de recursos do município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer titulo, inclusive auxílios e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º. A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso. Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer, submeter-se ao à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.666/93 e alterações. Art. 9º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de Janeiro de 2008. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 25 de fevereiro de 2008. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal