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norma nº 396/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 2008
Date 2008-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO, ENFERMEIRO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 0396/2008
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E 
REGULAMENTAÇÃO DE FUNÇÕES 
PÚBLICAS DE AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO, 
ENFERMEIRO E AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM PARA A 
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE 
SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF DE TOCOS 
DO MOJI E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no quadro do Departamento Municipal de Saúde da Prefeitura 
Municipal de Tocos do Moji, as funções públicas e os respectivos cargos de Agentes 
Comunitários de Saúde, conforme tabela abaixo: 
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS
Agente Comunitário de Saúde 10 40 horas semanais R$ 431,35
Art. 1º Ficam criadas, no quadro do Departamento Municipal de Saúde da Prefeitura 
Municipal de Tocos do Moji, MG, as funções públicas e os respectivos empregos públicos de 
Agentes Comunitários de Saúde, conforme tabela abaixo:
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
Agente Comunitário de Saúde 10 40 horas semanais
(Caput e tabela com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 813, de 18/03/2019, 
retroagindo seus efeitos a 01/01/2019).
§ 1º As atribuições dos agentes Comunitários de Saúde contratados pelo Município serão 
aquelas previstas na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e, nas demais normas de regulamentação 
da profissão.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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§ 2º Os Agentes Comunitários de Saúde deverão preencher os requisitos obrigatórios 
estabelecidos pela Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e, nas demais normas 
regulamentares do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, editadas pelo 
Ministério da Saúde.
§ 3º Em conformidade com o § 1º do art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350, de 5 de 
outubro de 2006, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, 
fica fixado o valor do salário-base da função pública que trata o caput deste artigo, 
observando o seguinte escalonamento: 
I - R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2020; e
III - R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 
2021.
(Parágrafo e incisos acrescidos pelo art. 3º da Lei nº 813, de 18/03/2019, retroagindo 
seus efeitos a 01/01/2019).
§ 4º O salário base da função pública de Agente Comunitário de Saúde não será 
inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassado pela União ao Município, em conformidade 
com o disposto no § 9º do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, vigente a partir de sua publicação em 6 de maio 
de 2022 e fica fixado no Município observado o seguinte escalonamento:
I - R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), retroativo a 6 de maio de 
2022; e
II - R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.
(Parágrafo e incisos acrescidos pelo art. 2º da Lei nº 954, de 14/12/2022 com efeitos 
retroativos a 06/05/2022).
Art. 2º Ficam criadas, no quadro do Departamento Municipal de Saúde da Prefeitura 
Municipal de Tocos do Moji, as Funções públicas Temporárias de Enfermeiro, Auxiliar de 
Enfermagem e Médico do Programa de Saúde da Família, conforme tabela seguinte:
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS
Médico 01 40 horas semanais R$ 5.100,00
Enfermeiro do PSF 01 40 horas semanais R$ 1.721,03
Auxiliar/Enfermagem 01 40 horas semanais R$ 431,35
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Parágrafo único. As atribuições dos médicos e dos enfermeiros do Programa de 
Saúde da Família, contratados pelo Município de Tocos do Moji, serão aquelas estabelecidas 
nas respectivas regulamentações das profissões e nas normas regulamentares do Programa de 
Saúde da Família – PSF, editadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º. Ficam criadas, no quadro do Departamento Municipal de Saúde da Prefeitura 
Municipal de Tocos do Moji, as Funções públicas Temporárias de Enfermeiro, Auxiliar de 
Enfermagem e Médico do Programa de Saúde da Família, conforme tabela seguinte:
FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS
Médico 02 20 horas semanais R$ 5.100,00
Enfermeiro do PSF 01 40 horas semanais R$ 2.068,92
Auxiliar/Enfermagem 01 40 horas semanais R$ 634,08
Parágrafo único. As atribuições dos médicos e dos enfermeiros do Programa de 
Saúde da Família, contratados pelo Município de Tocos do Moji, serão aquelas estabelecidas 
nas respectivas regulamentações das profissões e nas normas regulamentares do Programa de 
Saúde da Família – PSF, editadas pelo Ministério da Saúde.
(Caput e parágrafo único com redação dada pelo art. 1º da Lei 525/2012, de 
12/01/2012).
Art. 2º REVOGADO. (Revogado pelo art. 4º da Lei nº 726, de 08/02/2017, com 
efeito a partir da data que for empossado o último dos servidores nomeados para os cargos 
efetivos criados pelo art. 1º da Lei nº 726/2017, em decorrência de aprovação em concurso 
público).
Art. 3º Os empregos públicos contratados sob o regime desta Lei serão regidos pela 
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 4º As contratações das funções públicas temporárias a que se refere a presente Lei 
serão realizadas mediante processo seletivo e terão natureza de contrato administrativo, não 
criando qualquer vínculo trabalhista e estatutário com o município.
Parágrafo único. Ficam autorizadas as contratações temporárias para o atendimento e 
necessidade de excepcional interesse público do município de Tocos do Moji, na forma do 
disposto na Lei Municipal nº 001/97, de 13 de janeiro de 1997 e os empregos públicos,
visando a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e a implantação do Programa 
de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, na forma do disposto na Lei Federal nº 11.350, 
de 5 de outubro de 2006. 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
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CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 5º Cancelado o Programa de Saúde da Família – PSF e/ou o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde, ou expirado o seu prazo de vigência, rescindir-se-á os contratos 
advindos da presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação 
específica aberta para tal.
Art. 7º Revogando-se as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 27 de maio de 2008.
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA
Prefeito Municipal

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