| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | INSTITUI NOVOS PADRÕES SALARIAIS DAS FUNÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE), OBSERVANDO A LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, QUE REGULA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS REFERIDOS AGENTES. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 3 LEI Nº 813/2019 INSTITUI NOVOS PADRÕES SALARIAIS DAS FUNÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE), OBSERVANDO A LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, QUE REGULA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS REFERIDOS AGENTES. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Os padrões de salário-base das funções de Agente Comunitário de Saúde da Estratégia Saúde da Família (ESF) e de Agente de Combate a Endemias passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2019, com os seguintes valores de escalonamento, em observância ao § 1º do art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018: I – R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; II – R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; e III – R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Art. 2º. O caput e o quadro do art. 1º da Lei nº 396, de 27 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 3 “Art. 1º. – Ficam criadas, no quadro do Departamento Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, as funções públicas e os respectivos empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde, conforme tabela abaixo: FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA Agente Comunitário de Saúde 10 40 horas semanais Art. 3º. O art. 1º da Lei nº 396, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com o acréscimo do § 3º com a seguinte redação: “§ 3º - Em conformidade com o § 1º do art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, fica fixado o valor do salário-base da função pública que trata o caput deste artigo, observando o seguinte escalonamento: I – R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2019; II – R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2020; e III – R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2021.” Art. 4º. O quadro do art. 1º da Lei nº 759, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: FUNÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA Agente de Combate a Endemias 01 40 horas semanais Art. 5º. O art. 1º da Lei nº 759, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo do § 3º com a seguinte redação: “§ 3º - Em conformidade com o § 1º do art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, fica fixado o valor do salário-base da função pública que trata o caput deste artigo, observando o seguinte escalonamento: MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 3 de 3 I – R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2019; II – R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2020; e III – R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2021.” Art. 6º. Ficam revogados os seguintes diplomas legais municipais: I – Lei nº 450, de 16 de dezembro de 2009; II – Lei nº 627, de 15 de outubro de 2014; e III – Lei nº 642, de 12 de fevereiro de 2015. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2019. Tocos do Moji, MG, 18 de março de 2019. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração