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norma nº 410/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2009
Date 2009-02-19
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇAO SOCIAL E CONTRIBUIÇÕES PARA 2009”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0410/2009 
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇAO 
SOCIAL E CONTRIBUIÇÕES PARA 2009” 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º- Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo Municipal autorizados a conceder subvenções e contribuições, com base nas 
consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, conforme a seguinte 
especialização: 
PREVISÃO DAS TRANSFERENCIAS PARA O EXERCICIO DE 2009
NOME DA 
INSTITUIÇÃO FINALIDADE FORMA DE 
TRANSFERENCIA VALOR
APAE DE BORDA DA 
MATA 
TRATAMENTO DE 
EXCEPCIONAIS 
SUBVENÇÃO MENSAL 
FIXA DE R$ 2.000,00 24.000,00
BANDA DE MUSICA 
LIRATOCOSMOJIENSE 
EVENTOS 
CULTURAIS 
SUBVENÇÃO MENSAL 
FIXA DE R$ 700,00 
 
8.400,00
CONGREGAÇÃO DAS 
IRMÃS SALESIANAS 
SAGRADOS CORAÇÕES 
TRATAMENTO DE 
CRIANÇAS COM 
PROBLEMAS 
AUDITIVOS 
SUBVENÇÃO MENSAL 
FIXO DE R$ 70,00 POR 
ALUNO 
 
1.680,00 
LAR IRMÃ MARIA 
AUGUSTA - HOSPITAL 
GERIÁTRICO 
ATENDIMENTO 
DE EMERGÊNCIA
SUBVENÇÃO MENSAL 
FIXA DE R$ 1.800,00 21.600,00
 Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem 
julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidas os 
benefícios desta lei. 
 Art. 3º- A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem 
fins lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas às seguintes 
condições: 
I- Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, 
nas áreas de assistência social, médica e educacional; 
II- Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; 
III- Apresentar declaração de regular funcionamento no ultimo ano, emitida no 
exercício de 2008, por autoridade local; 
IV- Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; 
V- Ser declarada por lei como entidade de utilidade publica; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
VI- Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; 
VII- Existir recursos orçamentários e financeiros; 
VIII- Celebrar o respectivo convênio;
Art. 4º O Valor das subvenções sociais, sempre que possível, será 
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a 
disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente 
fixados por autoridade competente. 
 Art. 5º. As transferências de recursos do município, consignadas na lei 
orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer titulo, inclusive 
auxílios e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante convênio, acordo, 
ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. 
 Art. 6º. A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades 
privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos recursos da entidade, 
pelo órgão competente da entidade cedente do recurso. 
 Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a 
qualquer, submeter-se ao à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de 
prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento 
do Plano de Aplicação dos Recursos. 
 Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades 
privadas as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.666/93 e alterações. 
 Art. 9º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos em 1º de Janeiro de 2009. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 19 de Fevereiro de 2009. 
 
 ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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