| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2009 |
| Date | 2009-04-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais LEI 0414/2009 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS” SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- fica o poder executivo autorizado a contratar financiamento junto ao banco do Brasil S.A ., até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola. Parágrafo Único – Os recursos resultantes autorizado nesse artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus e embarcações para transporte escolar da zona rural, no âmbito do Programa da Caminho da Escola, nos termos da Resolução nº 3.453, de 26.4.2007, do Conselho Monetário Nacional. ART. 2° Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco, do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuadas os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Único – No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessário à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. ART. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento em créditos adicionados. ART. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por esta lei. ART. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 09 de Abril de 2009. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal