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norma nº 414/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2009
Date 2009-04-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
LEI 0414/2009 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL 
 S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS” 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º- fica o poder executivo autorizado a contratar financiamento 
junto ao banco do Brasil S.A ., até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), 
observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do 
Programa Caminho da Escola. 
 
Parágrafo Único – Os recursos resultantes autorizado nesse artigo serão 
obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus e embarcações para 
transporte escolar da zona rural, no âmbito do Programa da Caminho da Escola, nos 
termos da Resolução nº 3.453, de 26.4.2007, do Conselho Monetário Nacional. 
 
ART. 2° Para pagamento do principal, juros e outros encargos da 
operação de crédito, fica o Banco, do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente 
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuadas os créditos dos 
recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer 
outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da 
dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo Único – No caso de os recursos do Município não serem 
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a 
debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos 
montantes necessário à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. 
ART. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento em créditos adicionados. 
ART. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da 
operação de crédito autorizado por esta lei. 
ART. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposição em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 09 de Abril de 2009. 
 ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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