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norma nº 418/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 2009
Date 2009-05-21
Ementa“Modifica o Art. 3º da Lei 0373/2007 que por sua vez já modificou a Lei que Instituiu o Vale Alimentação para os Servidores Municipais dando outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0418/2009 
“Modifica o Art. 3º da Lei 
0373/2007 que por sua vez já 
modificou a Lei que Instituiu o 
Vale Alimentação para os 
Servidores Municipais dando 
outras providências” 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - O Art. 3º da Lei Municipal nº. 373/2007, 
passa a ter a seguinte redação: - “O valor mensal do benefício será fixado em R$ 90,00 
(noventa reais)”. “O valor mensal do benefício será fixado em R$ 110,00 (Cento e dez 
reais)”. (Redação dada pela lei 535/2012) O valor mensal do benefício será fixado em 
R$ 120,00 (Cento e vinte reais)”. (Redação dada pela lei 616/2014) 
 
 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. 
 Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 21 de maio de 2009. 
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 

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