br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 10/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 420, DE 23 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, REFERENTES À PERMEABILIDADE MÍNIMA DO SOLO E ÀS EDIFICAÇÕES.
native_id547

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2020
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 
Nº 420, DE 23 DE ABRIL DE 2009, QUE 
INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO 
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, 
REFERENTES À PERMEABILIDADE MÍNIMA 
DO SOLO E ÀS EDIFICAÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, faz saber que o projeto de lei complementar apresentado pelos Vereadores foi
aprovado pela CÂMARA MUNICIPAL e ele PROMULGA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterado o Quadro do Anexo III da Lei nº 420, de 23 abril de 2009, que 
institui o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Sustentável, no que tange ao 
coeficiente de aproveitamento Máximo, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“ANEXO III
PARÂMETROS URBANÍSTICOS MACRO ZONA URBANA:
Zonas
Tamanho 
do Lote
Mínimo 
(m2
)
Coeficiente de 
Aproveitamento
Máximo
Número Máximo 
de Pavimentos
Sem Elevador (1)
Número 
Máximo de 
Pavimentos
Com Elevador 
Taxa de 
Permeabilidade
Mínima
ZPA 200 2 4 * (2) 5%
ZPE 250 1,5 4 4
(3) 5%
ZCIA 500 1 4 * (2) 30%
ZPAM Projeto Especial 90%
(1) Exclusive subsolo, garagem e pilotis.
(2) Para as edificações com 5 (cinco) ou mais pavimentos devem ser observadas as 
disposições do art. 286 e seus parágrafos que dispõem sobre edificações com elevador.
(3) Conforme o art. 242 da presente Lei.”
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, 30 de Novembro de 2020.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

open original →