| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-11-30 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 420, DE 23 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, REFERENTES À PERMEABILIDADE MÍNIMA DO SOLO E ÀS EDIFICAÇÕES. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2020 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 420, DE 23 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, REFERENTES À PERMEABILIDADE MÍNIMA DO SOLO E ÀS EDIFICAÇÕES. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que o projeto de lei complementar apresentado pelos Vereadores foi aprovado pela CÂMARA MUNICIPAL e ele PROMULGA a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica alterado o Quadro do Anexo III da Lei nº 420, de 23 abril de 2009, que institui o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Sustentável, no que tange ao coeficiente de aproveitamento Máximo, passando a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO III PARÂMETROS URBANÍSTICOS MACRO ZONA URBANA: Zonas Tamanho do Lote Mínimo (m2 ) Coeficiente de Aproveitamento Máximo Número Máximo de Pavimentos Sem Elevador (1) Número Máximo de Pavimentos Com Elevador Taxa de Permeabilidade Mínima ZPA 200 2 4 * (2) 5% ZPE 250 1,5 4 4 (3) 5% ZCIA 500 1 4 * (2) 30% ZPAM Projeto Especial 90% (1) Exclusive subsolo, garagem e pilotis. (2) Para as edificações com 5 (cinco) ou mais pavimentos devem ser observadas as disposições do art. 286 e seus parágrafos que dispõem sobre edificações com elevador. (3) Conforme o art. 242 da presente Lei.” MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, 30 de Novembro de 2020. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda