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norma nº 422/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 2009
Date 2009-06-15
Ementa“Cria Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji”
native_id551

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
Lei nº. 0422/2009 
(Revogada pela Lei 451/2009)
“Cria Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Tocos do Moji” 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do 
Moji, os seguinte cargo: 
DENOMINAÇÃO Nº. DE 
CARGOS
ESCOLARIDADE / 
HABILITAÇÃO 
NÍVEL DE 
VENCIMENTO PROVIMENTO
Fiscal de Obras e 
Posturas 01 Ensino Médio R$ 620,70 Efetivo 
 Art. 2º - As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo ora 
criado encontram-se estabelecidos no Anexo I, parte integrante desta Lei. 
 Art. 3º - O provimento no cargo ora criado se dará através de Concurso Público. 
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 15 de junho de 2009.
Antônio Rosário Pereira 
Prefeito Municipal 

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