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norma nº 424/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à Banda de Música Lira Tocosmojiense e abre crédito especial no orçamento vigente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0424/2009 
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
contribuição financeira à Banda de Música Lira 
Tocosmojiense e abre crédito especial no 
orçamento vigente” 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira 
à Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) 
destinada à realização do 3º Encontro de Bandas de Tocos do Moji. 
Art. 2º. Para repasse das despesas referidas no art. 1º, fica aberto no 
orçamento vigente, o seguinte crédito especial: 
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
02 07 02 13 392 0016 
2.098 
3350 41
Contribuição à Banda de 
Música Lira 
Tocosmojiense para 
realização do Encontro 
Bandas 
Contribuições 5.000,00 
TOTAL 5.000,00
Parágrafo Único. Para abertura do crédito especial referido neste artigo, fica 
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
02 07 13 392 0001 
2.008
3390 30
Manutenção dos serviços 
administrativos e bens 
imóveis 
Material de Consumo 
1.000,00 
02 07 13 392 0001 
2.008
Manutenção dos serviços 
administrativos e bens 
imóveis 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
3390 39 Outros Serviços de 3º PJ 
1.800,00 
02 07 01 23 695 0019 
2.078
3390 39
Crescimento do Potencial 
Turístico no Município 
Outros Serviços de 3º PJ 1.000,00 
02 07 02 13 392 0016 
2.075
3350 41
Subvenção Social à 
Banda de Música Lira 
Tocosmojiense 
 
Contribuições 
1.200,00 
TOTAL 5.000,00
Art. 3º. A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei 
deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização do 
Encontro de Bandas. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 18 de junho de 2009. 
ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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