| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2012 |
| Date | 2012-05-24 |
| Ementa | “Altera a redação dos Arts. 3º e 4º da Lei Municipal Nº 432/2009 (Lei de Criação Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)”. |
| native_id | 557 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 540/2012 “Altera a redação dos Arts. 3º e 4º da Lei Municipal Nº 432/2009 (Lei de Criação Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)”. O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 3º da Lei Municipal Nº 432/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Os 03 (três) Membros Titulares e os 03 (três) Membros Suplentes representantes do Governo Municipal serão indicados pela administração direta, preferivelmente dentre os integrantes dos serviços municipais de Administração, Saúde e Educação”. Art. 2º. – O Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Os 03 (três) Membros Titulares e os 03 (três) Membros Suplentes representantes da comunidade serão indicados por entidades e organizações comunitárias, com reconhecida atuação em benefício da comunidade”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de Maio de 2012. ANTÔNIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal