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norma nº 540/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 2012
Date 2012-05-24
Ementa“Altera a redação dos Arts. 3º e 4º da Lei Municipal Nº 432/2009 (Lei de Criação Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: administração@tocosdomoji.mg.gov.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 540/2012
“Altera a redação dos Arts. 3º e 4º da Lei 
Municipal Nº 432/2009 (Lei de Criação Conselho 
e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente)”. 
O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - O Art. 3º da Lei Municipal Nº 432/2009 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 3º - Os 03 (três) Membros Titulares e os 03 (três) Membros 
Suplentes representantes do Governo Municipal serão indicados pela administração direta, 
preferivelmente dentre os integrantes dos serviços municipais de Administração, Saúde e 
Educação”. 
Art. 2º. – O Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os 03 (três) Membros Titulares e os 03 (três) Membros 
Suplentes representantes da comunidade serão indicados por entidades e organizações 
comunitárias, com reconhecida atuação em benefício da comunidade”. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de Maio de 2012. 
 ANTÔNIO ROSARIO PEREIRA 
 Prefeito Municipal 

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