| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2009 |
| Date | 2009-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para que o Município promova as adaptações físicas no prédio da Escola Estadual José Tomaz Cantuária Junior, com o fim de atender permitir a acessibilidade da mesma, conforme solicitação do Tribunal Regional Eleitoral – TRE”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais Lei nº. 0446/2.009 “Dispõe sobre autorização para que o Município promova as adaptações físicas no prédio da Escola Estadual José Tomaz Cantuária Junior, com o fim de atender permitir a acessibilidade da mesma, conforme solicitação do Tribunal Regional Eleitoral – TRE”. A Câmara Municipal de Tocos do Moji/MG aprova, e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Tocos do Moji/MG autorizado a executar, com recursos próprios, as obras das adaptações requisitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral- TER, no prédio da Escola Estadual José Tomaz Cantuária Júnior, localizado no logradouro de mesmo nome, no centro da cidade de Tocos do Moji/MG, com vista a permitir a acessibilidade da mesma Escola a alunos e eleitores portadores de necessidades especiais. Art. 2º O custo de materiais e serviços para execução das referidas obras de adaptação das instalações físicas da Escola foram levantados pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal que estimou o valor do custo total em R$10.000,00 (dez mil reais), tudo conforme documento assinado pelo Engenheiro responsável pelo departamento e que passa a fazer parte integrante dessa lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, 10 de dezembro de 2009. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal