| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | Institui novos padrões de vencimentos das funções públicas do Programa de Saúde da Família – PSF. |
| native_id | 563 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais LEI Nº 0450/2009 (Revogada pela Lei nº 813/2019) Institui novos padrões de vencimentos das funções públicas do Programa de Saúde da Família – PSF. A Câmara Municipal de Tocos do Moji aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A tabela de padrões de vencimentos das funções públicas do Programa de Saúde da Família – PSF – passam a partir de janeiro de 2010, vigorar com os seguintes valores: DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO Agente Comunitário de Saúde 40 507,00 Médico 40 5.506,00 Enfermeiro 40 1.933,57 Auxiliar de Enfermagem 40 592,60 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, 16 de dezembro de 2009. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 813, DE 18/03/2019, COM EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2019.