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norma nº 454/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 2010
Date 2010-02-25
EmentaIMPLANTA PROGRAMA “TOCOS DO MOJI UMA EVOLUCAO DIGITAL” E ABRE CREDITO ESPECIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445-6900 - E- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI N.º 0454/2010 
IMPLANTA PROGRAMA “TOCOS DO MOJI UMA 
EVOLUCAO DIGITAL” E ABRE CREDITO ESPECIAL 
 Antonio Rosário Pereira, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, no uso de suas 
atribuições. 
 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tocos do Moji, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de 
Tocos do Moji, o programa “Tocos do Moji Uma Evolução Digital”, visando oferecer através de 
redes sem fio WI-FI internet pública e gratuita a toda população do Município. 
 Art. 2º - A adesão ao programa “Tocos do Moji Uma Evolução Digital” deverá ser 
feita através do Termo de Adesão que faz parte do anexo I desta lei. 
 Art. 3º - Ao disponibilizar o programa “Tocos do Moji Uma Evolução Digital” não 
fica a Prefeitura Municipal de Tocos do Moji obrigada a prestar suporte em rede interna do usuário 
ou a pessoas ligadas a eles, por meio de Sistemas Operacionais, Proxy, Switchs, Hubs, dentre 
outros. 
 Art. 4º - Para se beneficiar do presente programa, o usuário deverá dispor e manter 
o equipamento necessário: (computador, Kit Wireless – Placa WI-FI, Conectores, Cabos e Antena 
Receptora), para ter acesso à internet em condições de real funcionamento, bem como deverá 
promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e 
arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários de Internet. 
 Art. 5º - O Executivo, realizará a implantação gradativa do programa “Tocos do 
Moji Uma Evolução Digital” de acordo com as disponibilidades de recursos, sempre tendo como 
objetivo final a cobertura de toda a área urbana que compreende o Distrito Cede e os Distritos 
Sertão da Bernardina e Fernandes. 
 Art. 6º - Serão requisitos para acesso a rede: 
- ser residente em Tocos do Moji; 
- não ter pendência administrativa com a Municipalidade e os cofres públicos; 
- possuir microcomputador com sistema operacional compatível – Windows 2000/XP/Vista, Mac 
Os ou Linux; 
- possuir um Kit com placa, cabo, conectores e antena de rede wireless compatível com a frequencia 
2.4 ghz; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445-6900 - E- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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- efetivar, a partir da data de início do programa, a ser divulgado, pedido do Sinal de Internet 
gratuita via rádio, através de requerimento impresso em duas vias, protocolar no setor de Protocolo 
e Expediente da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji e aguardar contato pelo setor de 
Administração. 
- Se o usuário possuir veículos automotores os mesmos deverão ser emplacados no município. 
 
 Art. 7º - A concessão do benefício previsto nesta Lei e no Termo de Adesão somente 
será destinada a quem estiver quite com tributos e taxas municipais, compreendendo pessoa física e 
também o imóvel onde o sinal será recebido. 
 Parágrafo Único – Se houver inadimplência no pagamento dos tributos após a 
concessão e início da rede, o Poder Público Municipal poderá interromper o acesso sem necessidade 
de prévia notificação ao devedor. 
 Art. 8º - O programa “Tocos do Moji Uma Evolução Digital” não será 
disponibilizado para empresas privadas, profissionais liberais, prestadores de serviços em geral 
(cartórios, despachantes, contabilidade, advocacia, etc) e estabelecimentos comerciais, sendo, 
portanto vedado o uso para fins lucrativos. 
 Art. 9º - Regulamento próprio estabelecerá no Termo de Adesão as condições gerais 
para acesso dos usuários ao programa “Tocos do Moji Uma Evolução Digital”, assim como, será 
constituída uma Comissão Fiscalizadora para análise das situações impróprias decorrentes da 
utilização do mencionado programa. 
 Art. 10º - O Poder Executivo Municipal incluirá sempre na LDO e na LOA recursos 
para a expansão gradual da rede de WI-FI pública e gratuita, visando sempre alcançar o 
estabelecido no Artigo 5º. 
 
 Art. 11º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento 
vigente o seguinte crédito especial: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 09 01 19 572 0009 1.025 – Tocos do Moji uma Evolução digital 
 4490 52 – Equipamento e Material Permanente 30.000,00
02 09 01 19 572 0009 1.025 – Tocos do Moji uma Evolução digital 
 3190 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 65.032,80
Total 95.032,80
Parágrafo Único. Para abertura do crédito especial referido neste artigo, fica anulada 
parcialmente as seguintes dotações orçamentária: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
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CNPJ: 01.601.656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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RECURSOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 09 01 15 452 0009 2.039 – Manutenção de Praças e Jardins 
 3190 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 192 12.000,00
02 09 01 15 451 0009 1.004 – Pavimentação de Vias Urbanas 
 4490 51 – Obras e Instalações 186 20.000,00
02 09 01 15 452 0009 1.008 – Construção do Portal de Entrada do 
Município 
 4490 51 – Obras e Instalações 189 35.000,00 
02 09 01 15 452 0009 1.008 – Construção do Portal de Entrada do 
Município 
 4490 61 – Aquisições de Imóveis 190 21.677,34 
02 09 01 26 782 0009 1.016 – Aquisição de Maquinários 
 4490 52 – Equipamentos e materiais permanentes 202 6.355,46 
Total 95.032,80
 Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrato. 
Tocos do Moji, 25 de fevereiro de 2010. 
ANTONIO ROSARIO PEREIRA 
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445-6900 - E- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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ANEXO I 
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA “TOCOS DO MOJI UMA EVOLUÇÃO 
DIGITAL”
CONDIÇÕES GERAIS DE USO PARA ACESSO A INTERNET VIA RÁDIO 
A ACEITAÇÃO DESTE TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO É ABSOLUTAMENTE 
INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DO ACESSO A INTERNET VIA RÁDIO 
DISPONIBILIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI. O USUÁRIO 
DEVERÁ LER, CERTIFICAR-SE DE HAVER ENTENDIDO E ACEITAR TODAS AS 
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. 
1. - CONDIÇÕES GERAIS 
1.1. - Essas condições gerais regulamentam o estabelecido entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TOCOS DO MOJI, Rua Antonio Mariano da Silva, 36, Centro, Cidade de Tocos do Moji, Estado de 
Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 01.601.656/0001-22 e, de outro lado, a pessoa, 
denominada USUÁRIO, ao final qualificada. 
1.2. - Ao concordar que o Programa: “TOCOS DO MOJI UMA EVOLUÇÃO DIGITAL” seja 
liberado no imóvel e seja aceito o Termo de Adesão, o USUÁRIO, expressamente, aceita, sem 
reservas ou ressalvas, todas as Condições Gerais, aqui contidas. 
1.3. - Para os efeitos do presente Termo de Adesão, todas as palavras ou expressões constantes da 
lista abaixo deverão ser entendidas conforme o respectivo significado: 
a) - "Internet" significa a rede mundial de computadores interligados entre si por meio do protocolo 
TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol); 
b) - "Portal" significa o endereço eletrônico concebido com a finalidade de fornecer um amplo 
conjunto de informações e acesso Via Rádio, disponibilizado, pela Prefeitura Municipal de Tocos 
do Moji, cujo endereço eletrônico é: www.tocosdomoji.mg.gov.br. 
c) - "Acesso Via Rádio" significa o tipo de conexão à Internet caracterizado pela necessidade de 
equipamentos que dispensam a utilização de linha telefônica e interligue o computador utilizado 
pelo USUÁRIO ao Servidor da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji. 
d)- "Home Page" significa a página inicial de um Site na Internet; 
e) - "Site" significa a página ou seqüência de páginas que uma pessoa jurídica ou física mantém na 
Internet; 
f) - "USUÁRIO" significa a pessoa que aceitou o objeto do presente Termo de Adesão, dentro do 
Programa: “TOCOS DO MOJI UMA EVOLUÇÃO DIGITAL”, devendo se tratar neste caso de 
pessoa maior de idade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445-6900 - E- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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2. – OBJETO 
As presentes Condições Gerais regulam o acesso à rede mundial de computadores ("Internet"), por 
meio do qual o USUÁRIO obterá uma Porta de Acesso à Internet do tipo TCP/IP para o Acesso Via 
Rádio, de forma gratuita. 
3. - ACESSO 
3.1. - A liberação do acesso engloba: 
a)- A utilização da Web (navegação no espaço virtual), e outros que venham a ser oferecidos pela 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji. 
b) - Uma conexão limitada de 100 Kbps à Internet Via Rádio, esclarecendo, todavia que 
dependendo do horário poderão ocorrer variações da velocidade da conexão. 
3.2. - O direito ao acesso no Programa: “TOCOS DO MOJI UMA EVOLUÇÃO DIGITAL” da 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji é pessoal e intransferível, portanto a senha de acesso 
disponibilizada pela Prefeitura não poderá ser divulgada pelo USUÁRIO. 
3.3. - O acesso ao Programa “TOCOS DO MOJI UMA EVOLUÇÃO DIGITAL”, da Prefeitura 
Municipal de Tocos do Moji, estará à disposição do USUÁRIO 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 
(sete) dias por semana, podendo, eventualmente, sofrer interrupções SEM NECESSIDADE DE 
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA devido as: 
(a)- manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou 
impossibilitem o acesso; 
(b)- casos fortuitos ou força maior; 
(c)- ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; 
(d)- falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da Prefeitura; e 
(f)- ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet providos 
pela Telefônica.
3.3.1. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, NÃO SERÁ RESPONSÁVEL 
POR QUAISQUER DANOS E OU PREJUÍZOS DECORRENTES DE INTERRUPÇÕES 
RELACIONADAS NO ÍTEM ACIMA, E/OU POR QUAISQUER DANOS OU PREJUÍZOS 
PARA OS QUAIS NÃO TENHA CONCORRIDO DIRETA E COMPROVADAMENTE. 
3.4. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI NÃO REALIZA ABERTURA DE 
PORTAS PARA ACESSO REMOTO ENTRE O COMPUTADOR DE EMPRESAS OU 
PARTICULARES COM O COMPUTADOR DO USUÁRIO POR MEIO DE PROGRAMAS TAIS 
COMO: 
VNC, PC ANYWHER E OU OUTROS COM MESMA FUNÇÃO. 
3.5. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI NÃO PERMITE O 
COMPARTILHAMENTO EM REDE DA CONEXÃO EM OUTRO(S) MICRO(S) DE REDE 
INTERNA OU EXTERNA DO USUÁRIO, OU PESSOAS LIGADAS A ELE (EX.: VIZINHO) 
POR MEIO DE SISTEMAS PROXY, SWITCHS, HUBS, DENTRE OUTROS. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
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3.6.- A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, NÃO PRESTARÁ EM HIPÓTESE 
ALGUMA SUPORTE TÉCNICO EM REDE INTERNA DO USUÁRIO OU PESSOAS 
LIGADAS A ELE (EX.: VIZINHO) POR MEIO DE SISTEMAS PROXY, SWITCHS, HUBS, 
DENTRE OUTROS. 
4. - O CADASTRAMENTO DO USUÁRIO E OBRIGAÇÕES CORRELATAS 
4.1. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI efetuará o cadastro de seus usuários 
somente após a concordância deste Termo de Adesão. 
4.2. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI se dá o direito de requerer ao 
USUÁRIO, através de comunicado, atualizações ou adições de dados cadastrais, podendo-se 
cancelar temporariamente o acesso do USUÁRIO que não fizer as atualizações ou adições de seus 
dados até que o faça. 
5.- DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO 
5.1. - O USUÁRIO, deverá dispor e manter o equipamento necessário: (computador, Kit Wireless - 
Placa PCI Wi-Fi, Conectores, Cabos e Antena Receptora), para ter acesso à Internet em condições 
de real funcionamento, bem como deverá promover as medidas de segurança necessárias à proteção 
de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de 
outros USUÁRIOS de Internet. 
5.2 .- O USUÁRIO obriga-se a não divulgar a Senha de Acesso fornecida pela PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI a terceiros e nem alterar as configurações determinadas pelo 
Setor de CPD em seu equipamento no que diz respeito às configurações de IPs (Protocolos de 
Internet), DNS e GATEWAY. 
5.3.- Está vedado o uso ou acesso ao Programa: “TOCOS DO MOJI UMA EVOLUÇÃO 
DIGITAL” para propagar ou manter Portal ou Site(s) na Internet com conteúdos que: 
(a) - Violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida 
privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; 
(b) - Estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; 
(c) - Incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade 
ou qualquer outra condição; 
(d) - Coloquem à disposição ou possibilitem o acesso à mensagens, produtos ou serviços ilícitos, 
violentos, pornográficos, degradantes; 
(e) - Induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; 
(f) - Induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio 
psíquico; 
(g) - Sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir 
a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; 
(h) - Violem o sigilo das comunicações; 
(i) - Constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência 
desleal; 
(j) - Veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; 
(k) - Incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o 
normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
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de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes 
equipamentos informáticos. 
5.3.1.- AO DETECTAR QUALQUER CONDUTA E/OU MÉTODO CONSIDERADO 
INADEQUADO, ILEGAL, IMORAL, OFENSIVO E/OU ANTIÉTICO POR PARTE DO 
USUÁRIO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, ATRAVÉS DE DECISÃO DA 
COMISSÃO CONSTITUÍDA PARA FISCALIZAR O PROGRAMA: “TOCOS DO MOJI UMA 
EVOLUÇÃO DIGITAL”, PODERÁ SUSPENDER O ACESSO TEMPORARIAMENTE, 
DEFINITIVAMENTE E/OU NOTIFICAR O USUÁRIO PARA QUE SANE, CORRIJA OU 
REGULARIZE A SITUAÇÃO 
6. - AS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 
6.1. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, deverá envidar os melhores esforços 
para assegurarem e desenvolverem a qualidade do Serviço de acesso no Programa: “TOCOS DO 
MOJI UMA EVOLUÇÃO DIGITAL”, comprometendo-se, ainda, a respeitarem a privacidade do 
USUÁRIO, garantindo que não monitorarão ou divulgarão informações relativas a sua utilização, 
bem como dos e-mails por ele recebidos ou enviados, mantendo sigilo sobre todas as informações 
cadastrais por ele fornecidas, a menos que seja obrigada a fazê-lo, mediante ordem judicial ou por 
lei, ressalvadas as hipóteses previstas nestas Condições Gerais.
6.2.- Caso seja possível, não se obrigando em hipótese alguma, a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TOCOS DO MOJI deverá comunicar ao USUÁRIO, através de e-mail ou aviso veiculado no Portal 
www.tocosdomoji.mg.gov.br com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a suspensão da 
prestação dos Serviços por ocasião de manutenções programadas no sistema. 
7. - DAS AUTORIZAÇÕES 
7.1. - ATRAVÉS DA CONCORDÂNCIA DESTE TERMO DE ADESÃO, O USUÁRIO 
PREVIAMENTE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI A LHE 
ENVIAR, ATRAVÉS DE E-MAIL E/OU MALA-DIRETA CONVENCIONAL, INFORMAÇÕES 
DE SUAS AÇÕES EM TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO, SERVIÇOS DE UTILIDADE 
PÚBLICA, CONVITES PARA FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO OU NOS QUAIS MANTÊM 
PARCERIA, BEM COMO, BOLETINS INFORMATIVOS. 
8.- DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 
8.1. - O USUÁRIO assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua 
conduta como USUÁRIO da rede Internet e da – Internet Via Rádio, respondendo, ainda, pelos atos 
que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Equipamento de Acesso. 
8.2. - O USUÁRIO, se compromete a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas 
sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento. 
8.3. - Embora a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI utilize as melhores 
tecnologias e empenhe seus maiores esforços, não possui condições de controlar com caráter prévio 
a ausência de vírus nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, 
colocados à disposição, ou acessíveis por meio da utilização dos serviços, nem a ausência de outros 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445-6900 - E- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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elementos que possam produzir alterações no equipamento informático do USUÁRIO ou nos 
documentos eletrônicos e fichários armazenados ou transmitidos desde o equipamento informático 
do USUÁRIO. 
8.4. - Tendo em vista o disposto no item anterior, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO 
MOJI SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE 
QUALQUER NATUREZA, QUE POSSAM DECORRER DA PRESENÇA DE VÍRUS, OU DE 
OUTROS ELEMENTOS NOCIVOS NOS CONTEÚDOS E QUE, DESTA FORMA, POSSAM 
PRODUZIR ALTERAÇÕES E/ OU DANOS NO SISTEMA FÍSICO E/ OU ELETRÔNICO DOS 
EQUIPAMENTOS DO USUÁRIO. 
8.5. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, não têm obrigação de controlar, e não 
controla, o conteúdo e natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos a disposição de 
terceiros pelos USUÁRIOS através das normas compreendidas no objeto do presente Termo. NÃO 
OBSTANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI SE RESERVA O DIREITO 
DE REVISAR, A QUALQUER MOMENTO E SEM AVISO PRÉVIO, POR SOLICITAÇÃO 
JUDICIAL, OS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS OU POSTOS À DISPOSIÇÃO 
DE TERCEIROS PELOS USUÁRIOS ATRAVÉS DO PROGRAMA: “TOCOS DO MOJI UMA 
EVOLUÇÃO DIGITAL” E A IMPEDIR A SUA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO OU 
COLOCAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS NO CASO DE QUE, NO ENTENDIMENTO 
DA COMISSÃO FISCALIZADORA, RESULTAREM CONTRÁRIOS AO DISPOSTO NESTE 
TERMO DE ADESÃO E DEMAIS CONDIÇÕES GERAIS DE USO.
8.6 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, não poderá ser responsabilizada, nem 
arcará, com qualquer custo ou despesa do USUÁRIO, caso, o domicilio do solicitante, não consiga 
alcançar o sinal aberto de Rádio para sua conexão, mesmo, após, o usuário ter sido aprovado em seu 
pedido, e adquirido e instalado seus equipamentos. 
 9.- DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. - Através de seu efetivo cadastro, o USUÁRIO se compromete a respeitar e cumprir todas as 
disposições aqui inseridas, bem como, as disposições contidas nos avisos legais que 
regulamentarem a utilização do Programa: “TOCOS DO MOJI UMA EVOLUÇÃO DIGITAL” 
aqui disponibilizados. 
9.2. - Todo o material encontrado no Site da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
(textos, imagens, softwares, tecnologia, etc.) são protegidos pela legislação de direitos autorais, 
sendo de propriedade da mesma. Qualquer violação desses direitos pelo USUÁRIO ou terceiros 
(através da utilização de seu equipamento) será imputada ao USUÁRIO que poderá ser acionado 
judicialmente, através das medidas cabíveis. 
9.3. - As partes reconhecem o serviço de correio eletrônico (e-mail) como forma válida, eficaz e 
suficiente de comunicação e aceitam o Portal www.tocosdomoji.mg.gov.br como meio válido, 
eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira ao Programa: “TOCOS DO 
MOJI UMA EVOLUÇÃO DIGITAL”, objeto deste Termo de Adesão. 
9.4. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI expressamente declara e garante, para 
todos os fins de direito: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445-6900 - E- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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(I) - Possuir capacidade jurídica para celebrar este Termo de Adesão. 
(II) - Reconhecer que o presente Termo se formaliza com a concordância do USUÁRIO. 
(III) - Este Termo de Adesão constitui o entendimento integral entre o USUÁRIO e a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI. 
(IV) - As informações e Dados Pessoais disponibilizados por ocasião do cadastro são nesta data 
exatas e verdadeiras sob pena de responsabilização por falsidade ideológica. 
10. Concordo plenamente com estas condições e para formalizar a minha adesão ao Programa 
“TOCOS DO MOJI UMA EVOLUÇÃO DIGITAL”, assino o presente termo em duas vias de 
igual teor para que se produza o efeitos legais. 
Tocos do Moji, _________ de _______________ de 20_________. 
Nome do Usuário: _____________________________________________ 
CPF do Usuário: _______________________________________________ 
Assinatura do Usuário: __________________________________________ 

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