| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | IMPLANTA PROGRAMA “TOCOS DO MOJI UMA EVOLUCAO DIGITAL” E ABRE CREDITO ESPECIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
Telefax: (0**35) 3445-6900 - E- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI N.º 0454/2010
IMPLANTA PROGRAMA “TOCOS DO MOJI UMA
EVOLUCAO DIGITAL” E ABRE CREDITO ESPECIAL
Antonio Rosário Pereira, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, no uso de suas
atribuições.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tocos do Moji, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de
Tocos do Moji, o programa “Tocos do Moji Uma Evolução Digital”, visando oferecer através de
redes sem fio WI-FI internet pública e gratuita a toda população do Município.
Art. 2º - A adesão ao programa “Tocos do Moji Uma Evolução Digital” deverá ser
feita através do Termo de Adesão que faz parte do anexo I desta lei.
Art. 3º - Ao disponibilizar o programa “Tocos do Moji Uma Evolução Digital” não
fica a Prefeitura Municipal de Tocos do Moji obrigada a prestar suporte em rede interna do usuário
ou a pessoas ligadas a eles, por meio de Sistemas Operacionais, Proxy, Switchs, Hubs, dentre
outros.
Art. 4º - Para se beneficiar do presente programa, o usuário deverá dispor e manter
o equipamento necessário: (computador, Kit Wireless – Placa WI-FI, Conectores, Cabos e Antena
Receptora), para ter acesso à internet em condições de real funcionamento, bem como deverá
promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e
arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários de Internet.
Art. 5º - O Executivo, realizará a implantação gradativa do programa “Tocos do
Moji Uma Evolução Digital” de acordo com as disponibilidades de recursos, sempre tendo como
objetivo final a cobertura de toda a área urbana que compreende o Distrito Cede e os Distritos
Sertão da Bernardina e Fernandes.
Art. 6º - Serão requisitos para acesso a rede:
- ser residente em Tocos do Moji;
- não ter pendência administrativa com a Municipalidade e os cofres públicos;
- possuir microcomputador com sistema operacional compatível – Windows 2000/XP/Vista, Mac
Os ou Linux;
- possuir um Kit com placa, cabo, conectores e antena de rede wireless compatível com a frequencia
2.4 ghz;
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- efetivar, a partir da data de início do programa, a ser divulgado, pedido do Sinal de Internet
gratuita via rádio, através de requerimento impresso em duas vias, protocolar no setor de Protocolo
e Expediente da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji e aguardar contato pelo setor de
Administração.
- Se o usuário possuir veículos automotores os mesmos deverão ser emplacados no município.
Art. 7º - A concessão do benefício previsto nesta Lei e no Termo de Adesão somente
será destinada a quem estiver quite com tributos e taxas municipais, compreendendo pessoa física e
também o imóvel onde o sinal será recebido.
Parágrafo Único – Se houver inadimplência no pagamento dos tributos após a
concessão e início da rede, o Poder Público Municipal poderá interromper o acesso sem necessidade
de prévia notificação ao devedor.
Art. 8º - O programa “Tocos do Moji Uma Evolução Digital” não será
disponibilizado para empresas privadas, profissionais liberais, prestadores de serviços em geral
(cartórios, despachantes, contabilidade, advocacia, etc) e estabelecimentos comerciais, sendo,
portanto vedado o uso para fins lucrativos.
Art. 9º - Regulamento próprio estabelecerá no Termo de Adesão as condições gerais
para acesso dos usuários ao programa “Tocos do Moji Uma Evolução Digital”, assim como, será
constituída uma Comissão Fiscalizadora para análise das situações impróprias decorrentes da
utilização do mencionado programa.
Art. 10º - O Poder Executivo Municipal incluirá sempre na LDO e na LOA recursos
para a expansão gradual da rede de WI-FI pública e gratuita, visando sempre alcançar o
estabelecido no Artigo 5º.
Art. 11º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento
vigente o seguinte crédito especial:
CRÉDITOS
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR
02 09 01 19 572 0009 1.025 – Tocos do Moji uma Evolução digital
4490 52 – Equipamento e Material Permanente 30.000,00
02 09 01 19 572 0009 1.025 – Tocos do Moji uma Evolução digital
3190 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 65.032,80
Total 95.032,80
Parágrafo Único. Para abertura do crédito especial referido neste artigo, fica anulada
parcialmente as seguintes dotações orçamentária:
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RECURSOS
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR
02 09 01 15 452 0009 2.039 – Manutenção de Praças e Jardins
3190 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 192 12.000,00
02 09 01 15 451 0009 1.004 – Pavimentação de Vias Urbanas
4490 51 – Obras e Instalações 186 20.000,00
02 09 01 15 452 0009 1.008 – Construção do Portal de Entrada do
Município
4490 51 – Obras e Instalações 189 35.000,00
02 09 01 15 452 0009 1.008 – Construção do Portal de Entrada do
Município
4490 61 – Aquisições de Imóveis 190 21.677,34
02 09 01 26 782 0009 1.016 – Aquisição de Maquinários
4490 52 – Equipamentos e materiais permanentes 202 6.355,46
Total 95.032,80
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrato.
Tocos do Moji, 25 de fevereiro de 2010.
ANTONIO ROSARIO PEREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
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ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA “TOCOS DO MOJI UMA EVOLUÇÃO
DIGITAL”
CONDIÇÕES GERAIS DE USO PARA ACESSO A INTERNET VIA RÁDIO
A ACEITAÇÃO DESTE TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO É ABSOLUTAMENTE
INDISPENSÁVEL À UTILIZAÇÃO DO ACESSO A INTERNET VIA RÁDIO
DISPONIBILIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI. O USUÁRIO
DEVERÁ LER, CERTIFICAR-SE DE HAVER ENTENDIDO E ACEITAR TODAS AS
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS.
1. - CONDIÇÕES GERAIS
1.1. - Essas condições gerais regulamentam o estabelecido entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE
TOCOS DO MOJI, Rua Antonio Mariano da Silva, 36, Centro, Cidade de Tocos do Moji, Estado de
Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 01.601.656/0001-22 e, de outro lado, a pessoa,
denominada USUÁRIO, ao final qualificada.
1.2. - Ao concordar que o Programa: “TOCOS DO MOJI UMA EVOLUÇÃO DIGITAL” seja
liberado no imóvel e seja aceito o Termo de Adesão, o USUÁRIO, expressamente, aceita, sem
reservas ou ressalvas, todas as Condições Gerais, aqui contidas.
1.3. - Para os efeitos do presente Termo de Adesão, todas as palavras ou expressões constantes da
lista abaixo deverão ser entendidas conforme o respectivo significado:
a) - "Internet" significa a rede mundial de computadores interligados entre si por meio do protocolo
TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol);
b) - "Portal" significa o endereço eletrônico concebido com a finalidade de fornecer um amplo
conjunto de informações e acesso Via Rádio, disponibilizado, pela Prefeitura Municipal de Tocos
do Moji, cujo endereço eletrônico é: www.tocosdomoji.mg.gov.br.
c) - "Acesso Via Rádio" significa o tipo de conexão à Internet caracterizado pela necessidade de
equipamentos que dispensam a utilização de linha telefônica e interligue o computador utilizado
pelo USUÁRIO ao Servidor da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji.
d)- "Home Page" significa a página inicial de um Site na Internet;
e) - "Site" significa a página ou seqüência de páginas que uma pessoa jurídica ou física mantém na
Internet;
f) - "USUÁRIO" significa a pessoa que aceitou o objeto do presente Termo de Adesão, dentro do
Programa: “TOCOS DO MOJI UMA EVOLUÇÃO DIGITAL”, devendo se tratar neste caso de
pessoa maior de idade.
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2. – OBJETO
As presentes Condições Gerais regulam o acesso à rede mundial de computadores ("Internet"), por
meio do qual o USUÁRIO obterá uma Porta de Acesso à Internet do tipo TCP/IP para o Acesso Via
Rádio, de forma gratuita.
3. - ACESSO
3.1. - A liberação do acesso engloba:
a)- A utilização da Web (navegação no espaço virtual), e outros que venham a ser oferecidos pela
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji.
b) - Uma conexão limitada de 100 Kbps à Internet Via Rádio, esclarecendo, todavia que
dependendo do horário poderão ocorrer variações da velocidade da conexão.
3.2. - O direito ao acesso no Programa: “TOCOS DO MOJI UMA EVOLUÇÃO DIGITAL” da
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji é pessoal e intransferível, portanto a senha de acesso
disponibilizada pela Prefeitura não poderá ser divulgada pelo USUÁRIO.
3.3. - O acesso ao Programa “TOCOS DO MOJI UMA EVOLUÇÃO DIGITAL”, da Prefeitura
Municipal de Tocos do Moji, estará à disposição do USUÁRIO 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7
(sete) dias por semana, podendo, eventualmente, sofrer interrupções SEM NECESSIDADE DE
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA devido as:
(a)- manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou
impossibilitem o acesso;
(b)- casos fortuitos ou força maior;
(c)- ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;
(d)- falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da Prefeitura; e
(f)- ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet providos
pela Telefônica.
3.3.1. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, NÃO SERÁ RESPONSÁVEL
POR QUAISQUER DANOS E OU PREJUÍZOS DECORRENTES DE INTERRUPÇÕES
RELACIONADAS NO ÍTEM ACIMA, E/OU POR QUAISQUER DANOS OU PREJUÍZOS
PARA OS QUAIS NÃO TENHA CONCORRIDO DIRETA E COMPROVADAMENTE.
3.4. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI NÃO REALIZA ABERTURA DE
PORTAS PARA ACESSO REMOTO ENTRE O COMPUTADOR DE EMPRESAS OU
PARTICULARES COM O COMPUTADOR DO USUÁRIO POR MEIO DE PROGRAMAS TAIS
COMO:
VNC, PC ANYWHER E OU OUTROS COM MESMA FUNÇÃO.
3.5. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI NÃO PERMITE O
COMPARTILHAMENTO EM REDE DA CONEXÃO EM OUTRO(S) MICRO(S) DE REDE
INTERNA OU EXTERNA DO USUÁRIO, OU PESSOAS LIGADAS A ELE (EX.: VIZINHO)
POR MEIO DE SISTEMAS PROXY, SWITCHS, HUBS, DENTRE OUTROS.
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3.6.- A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, NÃO PRESTARÁ EM HIPÓTESE
ALGUMA SUPORTE TÉCNICO EM REDE INTERNA DO USUÁRIO OU PESSOAS
LIGADAS A ELE (EX.: VIZINHO) POR MEIO DE SISTEMAS PROXY, SWITCHS, HUBS,
DENTRE OUTROS.
4. - O CADASTRAMENTO DO USUÁRIO E OBRIGAÇÕES CORRELATAS
4.1. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI efetuará o cadastro de seus usuários
somente após a concordância deste Termo de Adesão.
4.2. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI se dá o direito de requerer ao
USUÁRIO, através de comunicado, atualizações ou adições de dados cadastrais, podendo-se
cancelar temporariamente o acesso do USUÁRIO que não fizer as atualizações ou adições de seus
dados até que o faça.
5.- DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
5.1. - O USUÁRIO, deverá dispor e manter o equipamento necessário: (computador, Kit Wireless -
Placa PCI Wi-Fi, Conectores, Cabos e Antena Receptora), para ter acesso à Internet em condições
de real funcionamento, bem como deverá promover as medidas de segurança necessárias à proteção
de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de
outros USUÁRIOS de Internet.
5.2 .- O USUÁRIO obriga-se a não divulgar a Senha de Acesso fornecida pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI a terceiros e nem alterar as configurações determinadas pelo
Setor de CPD em seu equipamento no que diz respeito às configurações de IPs (Protocolos de
Internet), DNS e GATEWAY.
5.3.- Está vedado o uso ou acesso ao Programa: “TOCOS DO MOJI UMA EVOLUÇÃO
DIGITAL” para propagar ou manter Portal ou Site(s) na Internet com conteúdos que:
(a) - Violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida
privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;
(b) - Estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;
(c) - Incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade
ou qualquer outra condição;
(d) - Coloquem à disposição ou possibilitem o acesso à mensagens, produtos ou serviços ilícitos,
violentos, pornográficos, degradantes;
(e) - Induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor;
(f) - Induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio
psíquico;
(g) - Sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir
a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador;
(h) - Violem o sigilo das comunicações;
(i) - Constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência
desleal;
(j) - Veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia;
(k) - Incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o
normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software)
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de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes
equipamentos informáticos.
5.3.1.- AO DETECTAR QUALQUER CONDUTA E/OU MÉTODO CONSIDERADO
INADEQUADO, ILEGAL, IMORAL, OFENSIVO E/OU ANTIÉTICO POR PARTE DO
USUÁRIO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, ATRAVÉS DE DECISÃO DA
COMISSÃO CONSTITUÍDA PARA FISCALIZAR O PROGRAMA: “TOCOS DO MOJI UMA
EVOLUÇÃO DIGITAL”, PODERÁ SUSPENDER O ACESSO TEMPORARIAMENTE,
DEFINITIVAMENTE E/OU NOTIFICAR O USUÁRIO PARA QUE SANE, CORRIJA OU
REGULARIZE A SITUAÇÃO
6. - AS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
6.1. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, deverá envidar os melhores esforços
para assegurarem e desenvolverem a qualidade do Serviço de acesso no Programa: “TOCOS DO
MOJI UMA EVOLUÇÃO DIGITAL”, comprometendo-se, ainda, a respeitarem a privacidade do
USUÁRIO, garantindo que não monitorarão ou divulgarão informações relativas a sua utilização,
bem como dos e-mails por ele recebidos ou enviados, mantendo sigilo sobre todas as informações
cadastrais por ele fornecidas, a menos que seja obrigada a fazê-lo, mediante ordem judicial ou por
lei, ressalvadas as hipóteses previstas nestas Condições Gerais.
6.2.- Caso seja possível, não se obrigando em hipótese alguma, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
TOCOS DO MOJI deverá comunicar ao USUÁRIO, através de e-mail ou aviso veiculado no Portal
www.tocosdomoji.mg.gov.br com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a suspensão da
prestação dos Serviços por ocasião de manutenções programadas no sistema.
7. - DAS AUTORIZAÇÕES
7.1. - ATRAVÉS DA CONCORDÂNCIA DESTE TERMO DE ADESÃO, O USUÁRIO
PREVIAMENTE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI A LHE
ENVIAR, ATRAVÉS DE E-MAIL E/OU MALA-DIRETA CONVENCIONAL, INFORMAÇÕES
DE SUAS AÇÕES EM TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO, SERVIÇOS DE UTILIDADE
PÚBLICA, CONVITES PARA FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO OU NOS QUAIS MANTÊM
PARCERIA, BEM COMO, BOLETINS INFORMATIVOS.
8.- DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. - O USUÁRIO assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua
conduta como USUÁRIO da rede Internet e da – Internet Via Rádio, respondendo, ainda, pelos atos
que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Equipamento de Acesso.
8.2. - O USUÁRIO, se compromete a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas
sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento.
8.3. - Embora a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI utilize as melhores
tecnologias e empenhe seus maiores esforços, não possui condições de controlar com caráter prévio
a ausência de vírus nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos,
colocados à disposição, ou acessíveis por meio da utilização dos serviços, nem a ausência de outros
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elementos que possam produzir alterações no equipamento informático do USUÁRIO ou nos
documentos eletrônicos e fichários armazenados ou transmitidos desde o equipamento informático
do USUÁRIO.
8.4. - Tendo em vista o disposto no item anterior, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO
MOJI SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE
QUALQUER NATUREZA, QUE POSSAM DECORRER DA PRESENÇA DE VÍRUS, OU DE
OUTROS ELEMENTOS NOCIVOS NOS CONTEÚDOS E QUE, DESTA FORMA, POSSAM
PRODUZIR ALTERAÇÕES E/ OU DANOS NO SISTEMA FÍSICO E/ OU ELETRÔNICO DOS
EQUIPAMENTOS DO USUÁRIO.
8.5. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, não têm obrigação de controlar, e não
controla, o conteúdo e natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos a disposição de
terceiros pelos USUÁRIOS através das normas compreendidas no objeto do presente Termo. NÃO
OBSTANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI SE RESERVA O DIREITO
DE REVISAR, A QUALQUER MOMENTO E SEM AVISO PRÉVIO, POR SOLICITAÇÃO
JUDICIAL, OS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS OU POSTOS À DISPOSIÇÃO
DE TERCEIROS PELOS USUÁRIOS ATRAVÉS DO PROGRAMA: “TOCOS DO MOJI UMA
EVOLUÇÃO DIGITAL” E A IMPEDIR A SUA TRANSMISSÃO, DIFUSÃO OU
COLOCAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS NO CASO DE QUE, NO ENTENDIMENTO
DA COMISSÃO FISCALIZADORA, RESULTAREM CONTRÁRIOS AO DISPOSTO NESTE
TERMO DE ADESÃO E DEMAIS CONDIÇÕES GERAIS DE USO.
8.6 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, não poderá ser responsabilizada, nem
arcará, com qualquer custo ou despesa do USUÁRIO, caso, o domicilio do solicitante, não consiga
alcançar o sinal aberto de Rádio para sua conexão, mesmo, após, o usuário ter sido aprovado em seu
pedido, e adquirido e instalado seus equipamentos.
9.- DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. - Através de seu efetivo cadastro, o USUÁRIO se compromete a respeitar e cumprir todas as
disposições aqui inseridas, bem como, as disposições contidas nos avisos legais que
regulamentarem a utilização do Programa: “TOCOS DO MOJI UMA EVOLUÇÃO DIGITAL”
aqui disponibilizados.
9.2. - Todo o material encontrado no Site da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
(textos, imagens, softwares, tecnologia, etc.) são protegidos pela legislação de direitos autorais,
sendo de propriedade da mesma. Qualquer violação desses direitos pelo USUÁRIO ou terceiros
(através da utilização de seu equipamento) será imputada ao USUÁRIO que poderá ser acionado
judicialmente, através das medidas cabíveis.
9.3. - As partes reconhecem o serviço de correio eletrônico (e-mail) como forma válida, eficaz e
suficiente de comunicação e aceitam o Portal www.tocosdomoji.mg.gov.br como meio válido,
eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira ao Programa: “TOCOS DO
MOJI UMA EVOLUÇÃO DIGITAL”, objeto deste Termo de Adesão.
9.4. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI expressamente declara e garante, para
todos os fins de direito:
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(I) - Possuir capacidade jurídica para celebrar este Termo de Adesão.
(II) - Reconhecer que o presente Termo se formaliza com a concordância do USUÁRIO.
(III) - Este Termo de Adesão constitui o entendimento integral entre o USUÁRIO e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI.
(IV) - As informações e Dados Pessoais disponibilizados por ocasião do cadastro são nesta data
exatas e verdadeiras sob pena de responsabilização por falsidade ideológica.
10. Concordo plenamente com estas condições e para formalizar a minha adesão ao Programa
“TOCOS DO MOJI UMA EVOLUÇÃO DIGITAL”, assino o presente termo em duas vias de
igual teor para que se produza o efeitos legais.
Tocos do Moji, _________ de _______________ de 20_________.
Nome do Usuário: _____________________________________________
CPF do Usuário: _______________________________________________
Assinatura do Usuário: __________________________________________