| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2010 |
| Date | 2010-04-15 |
| Ementa | Altera a Lei nº. 0258, de 23 de abril de 2004 e da outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax:: 0** (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais LEI Nº 0458/2010 (Revogada pela Lei nº 648/2015) Altera a Lei nº. 0258, de 23 de abril de 2004 e da outras providencias. O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº. 0258/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Conselho Tutelar de Tocos do Moji será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, para mandato de três anos permitida uma recondução. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será feito por um Colégio Eleitoral, formado por instituições devidamente credenciadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.” Art. 2º. O § 1º do art. 12 da Lei nº. 0258/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º. O eleitor poderá votar em 5 (cinco) candidatos.” Art. 3º . O § 1º do art. 16 da Lei nº. 0258/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º Os 5 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.” Art. 4º . O inciso I do art. 19 da Lei nº. 0258/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “I - Das 08h00min às 17h00min, de Segunda a Sexta-feira.” Art. 5º . O art. 23 da Lei nº. 0258/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. Ficam criados 5 (cinco) cargos eletivos de Conselheiro Tutelar, com mandato de 3 (três) anos.” Art. 6º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º . Revogam-se no que couberem as disposições em contrário da Lei nº. 0258, de 23 de abril de 2004. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 15 de abril 2010. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 648, de 02/04/2015.