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norma nº 458/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 458 / 2010
Date 2010-04-15
EmentaAltera a Lei nº. 0258, de 23 de abril de 2004 e da outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Telefax:: 0** (35) 3445-6900 – E-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 0458/2010
(Revogada pela Lei nº 648/2015)
Altera a Lei nº. 0258, de 23 de abril de 2004 e 
da outras providencias.
O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº. 0258/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Conselho Tutelar de Tocos do Moji será composto de 5 (cinco) membros 
titulares e 5 (cinco) membros suplentes, para mandato de três anos permitida uma recondução. 
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será feito por um Colégio Eleitoral, 
formado por instituições devidamente credenciadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente.”
 
Art. 2º. O § 1º do art. 12 da Lei nº. 0258/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. O eleitor poderá votar em 5 (cinco) candidatos.”
Art. 3º
. O § 1º do art. 16 da Lei nº. 0258/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Os 5 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, 
ficando os seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.”
Art. 4º
. O inciso I do art. 19 da Lei nº. 0258/2004 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“I - Das 08h00min às 17h00min, de Segunda a Sexta-feira.”
Art. 5º
. O art. 23 da Lei nº. 0258/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Ficam criados 5 (cinco) cargos eletivos de Conselheiro Tutelar, com 
mandato de 3 (três) anos.”
Art. 6º
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
. Revogam-se no que couberem as disposições em contrário da Lei nº. 0258, de 
23 de abril de 2004.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 15 de abril 2010.
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 648, de 02/04/2015.

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