| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2010 |
| Date | 2010-08-26 |
| Ementa | “Altera o perímetro urbano do Município de Tocos do Moji e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 3 LEI Nº 586/2013 REVOGADA PELA LEI Nº 938/2022 “ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º O Perímetro urbano do município de Tocos do Moji/MG inicia-se de frente com a Praça da Igreja de Santa Luzia, na encruzilhada/bifurcação, onde foi demarcado o ponto denominado M_01 (UTM 23K 385.674,75E e 7.526.508,80N) e deste, com Az 27°24,19” e rumo inicial ao NE, mede-se 206,22 metros junto a estrada de acesso até a ponte sobre o Rio Mogi-Guaçu, na entrada da propriedade do Sr. Ademir de Menezes Cantuária, onde foi demarcado o ponto/ marco M_02 (UTM 23K 385.761,28E e 7.526.693,73N), deflete à direita e deste, com Az 98°34’47” e rumo inicial ao SE, mede-se 1152,01 metros junto ao Rio Mogi-Guaçu sinuoso até a propriedade do Sr. José Aparecido de Almeida e de frente com o canto do fragmento de mata, onde foi demarcado o ponto M_03 (UTM 23K 386.605,14E e 7.526.142,94N), deflete á esquerda e deste, com Az 62°05’01” e rumo ao NE, segue medindo por divisa em linha reta 656,72 metros até o canto do curral da propriedade do Sr. José Simeão da Rosa, onde foi demarcado o ponto/ marco M_04 (UTM 23K 387.146.44E e 7.526.450,41N); deste, com Az 57°28’37” e rumo ao NE, mede-se 558,18 metros por divisa em em linha reta até o alto do morro, junto ao canto do eucalipto e da propriedade do Sr. José Vicente Pereira, onde foi demarcado o ponto M_05 (UTM 23K 387.657,09E e 7.526.750,51N); deflete à direita e deste, com Az 134°04’44” e rumo ao SE, mede-se 406,96 metros por cerca reta até o centro ou meio da encruzilhada ou bifurcação da estrada do Capinzal, onde foi demarcado o ponto M_06 (UTM 23K 387.949,44E e 7.526.467,41N), deflete à direita e deste, com Az 207°51’43” e rumo ao SW, mede-se 458,00 metros por divisa em linha reta até o pé do morro, próximo à residência de Divaldo Vicente Pereira, onde foi demarcado o ponto M_07 (UTM 23K 387.735,40E e 7.526.062,50N), deste, com Az de PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 3 208°59’33” e rumo ao SW, mede-se por divisa em linha reta 500,28 metros até o córrego, onde foi demarcado o ponto M_08 (UTM 23K 387.492,87E e 7.525.624,84N); deflete à esquerda e deste, com Az 118°23’29” e rumo ao SE, mede-se 438,43 metros pelo córrego sinuoso até o início da curva maior, na propriedade do Sr. Lauro Cândido da Silva, onde foi demarcado o ponto M_09 (UTM 23K 387.810,14E e 7.525.339,01N); deflete à direita e deste, com Az 207°43’34” e rumo ao SW, mede-se 261,30 metros por divisa em linha reta até as proximidades da casa do Sr. Sigiane de tal, atrás da E.T.A. de Tocos do Moji, onde foi demarcado o ponto M_10 (UTM 23K 387.688.464E e 7.525.107,51N); deflete à direita e deste, com Az 230°56’59” e rumo ao SW, mede-se 238,41 metros por divisa em linha reta até o meio e fim da rua próximo a residência de Benedito Geraldo Fabrício, onde foi demarcado o ponto denominado M_11 (UTM 23K 387.503,44E e 7.524.957,41N); deflete á direita e com Az 248°17’33” e rumo ao SW, mede-se 340,69 metros por divisa em linha reta até a margem e curva maior do Rio Mogi-Guaçu, de frente com a propriedade de Castorino Fabrício da Rosa, onde foi demarcado o Ponto M_12 (UTM 23K 387.187,94E e 7.524.831,81N ); deflete à esquerda e deste, com Az 243°26’06” e rumo ao SW, mede-se 449,10 metros junto a margem sinuosa do Rio Mogi-Guaçu até a ponte da propriedade do Sr. Cláudio do Zé Rita, onde foi demarcado o ponto M_13 (UTM 23K 386.983,03E e 7.525.307,22N); deflete à direita e deste, com Az 24°09’25” e rumo ao NE, mede-se 224,68 metros por divisa em linha reta até o espigão, em cima do barranco junto a árvore, onde foi demarcado o ponto M_14 (UTM 23K 387.074,99E e 7.524.720,51N ) deflete à esquerda e deste, com Az 338°00’37” e rumo ao NW, mede-se 754,79 metros por divisa em linha reta até o meio da estrada de acesso à propriedade do Sr. João Miguel da Veiga, onde foi demarcado o ponto M_15 (UTM 23K 386.792,44E e 7.525.420,41N); deflete à esquerda e deste, com Az 252°58’12” e rumo ao SW, mede-se 386,53 metros por divisa em linha reta até o espigão, no meio da estrada de acesso, onde foi demarcado o ponto M_16 (UTM 23K 386.422,87E e 7.525.307,22N); deste, com Az 252°58’08” e rumo ao SW, mede-se 467,35 metros por linha reta até o lugar conhecido como “Água do Agenor”, junto ao córrego, onde foi demarcado o ponto M_17 (UTM 23K 385.976,01E e 7.525.170,33N); deflete à direita e deste, com Az 337°34’52” e rumo ao NW, mede-se 735,68 metros por divisa em linha reta até o lugar conhecido como “Chácara do Walmir”, onde, de frente, foi demarcado o ponto M_18 (UTM 23K 385.695,44E e 7.525.850,41N); deste, com Az de 358°12’00” e rumo ao NW, mede-se 658,71 metros por divisa em linha reta até a frente da praça da Igreja de Santa Luzia, no lugar onde foi PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 3 de 3 demarcado o Ponto M_01 que deu início e fim do levantamento, que concluiu-se com área total de 2 528 467 m² e perímetro total de 8 883,43 metros. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 464/2010, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 18 de novembro de 2013. Antonio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 938/2022, DE 05/10/2022.