| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2011 |
| Date | 2011-02-10 |
| Ementa | “Cria Cargo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI 0480/2011 “Cria Cargo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji” A Câmara Municipal de Tocos do Moji aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, o seguinte cargo: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL NÍVEL DE VENCIMENTO PROVIMENTO Médico Cardiologista 01 Curso Superior em Medicina, especialização em Cardiologia / com reconhecimento e registro no CRM 20 h R$ 1.933,57 Efetivo Art. 2º - As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo ora criado encontram-se estabelecidos no Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 3º - O provimento no cargo ora criado se dará através de Concurso Público. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de fevereiro de 2011. Antônio Rosário Pereira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO CARGO: MEDICO CARDIOLOGISTA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Curso Superior em Medicina, especialização em cardiologia com reconhecimento e registro no CRM ATRIBUIÇÕES - Prestar atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. - Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínica, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. - Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. - Prestar atendimentos médico-ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares. - Prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando atividades clínicoepidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde coletiva. - Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. - Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. - Grau máximo de responsabilidade imprescindível à função.