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norma nº 480/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 2011
Date 2011-02-10
Ementa“Cria Cargo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji”.
native_id576

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI 0480/2011 
“Cria Cargo no Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Tocos do Moji” 
 A Câmara Municipal de Tocos do Moji aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do 
Moji, o seguinte cargo: 
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
ESCOLARIDADE / 
HABILITAÇÃO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
NÍVEL DE 
VENCIMENTO 
PROVIMENTO 
Médico 
Cardiologista 01 
Curso Superior em 
Medicina, especialização 
em Cardiologia / com 
reconhecimento e 
registro no CRM
20 h R$ 1.933,57 Efetivo 
 Art. 2º - As atribuições e os requisitos mínimos para provimento do cargo ora 
criado encontram-se estabelecidos no Anexo I, parte integrante desta Lei. 
 Art. 3º - O provimento no cargo ora criado se dará através de Concurso Público. 
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de fevereiro de 2011.
Antônio Rosário Pereira 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
ANEXO I 
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO 
CARGO: MEDICO CARDIOLOGISTA 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
- Curso Superior em Medicina, especialização em cardiologia com reconhecimento 
e registro no CRM 
ATRIBUIÇÕES 
- Prestar atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e 
interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no 
tratamento. 
- Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínica, 
epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da 
coletividade. 
- Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. 
- Prestar atendimentos médico-ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e 
interpretando exames complementares. 
- Prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando atividades clínico￾epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde 
coletiva. 
- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, 
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência 
integral ao munícipe. 
- Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como 
de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. 
- Grau máximo de responsabilidade imprescindível à função. 

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