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norma nº 484/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 2011
Date 2011-04-28
Ementa“Dispõe sobre a regulamentação de desconto e repasse de Taxa Associativa ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, e da outras providencias”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0484/2011 
“Dispõe sobre a regulamentação de desconto e repasse
de Taxa Associativa ao Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais, e da outras providencias” 
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a descontar taxa associativa da 
remuneração dos servidores públicos municipais sindicalizados e repassar o valor descontado, 
em folha de pagamento, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais em até 05 (cinco) 
dias, contados a partir do pagamento da remuneração aos mesmos servidores. 
 Art. 2º Para se efetivar o desconto da taxa autorizado no art. 1º desta Lei, o 
Sindicato dos Servidores Municipais deverá obrigatoriamente encaminhar mensalmente ao 
Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal uma lista dos servidores associados 
acompanhado da devida autorização do associado. 
 Art. 3º Uma vez iniciado o desconto da taxa associativa a ser repassado ao 
Sindicato dos Servidores Municipais o Departamento de Pessoal da Prefeitura só poderá 
deixar de fazê-lo quando o Sindicato comunicar expressamente ao Departamento de Pessoal 
que o servidor já não faz parte do quadro de associados do mesmo. 
 Parágrafo Único – O associado também poderá requerer diretamente ao 
Departamento de Pessoal da Prefeitura a suspensão do desconto da Taxa Associativa do 
Sindicato dos Servidores Municipais, desde que comprove expressamente com a cópia do 
ofício do pedido de desfiliação protocolado junto à entidade Sindical. 
 Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 28 de abril de 2011. 
Antônio Rosário Pereira 
Prefeito Municipal 

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