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norma nº 486/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2011
Date 2011-05-17
Ementa“Amplia a quantidade do cargo que menciona no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0486/2011 
“Amplia a quantidade do cargo que menciona no 
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Tocos do Moji e dá outras providências” 
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica ampliado no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Tocos do 
Moji, o número de cargos a que se refere à Lei Municipal nº 0451, de 16 de 
dezembro de 2009, a saber: 
Denominação 
Quantidade de Cargos 
Requisitos Mínimos 
Carga 
Horária 
Semanal 
Venci￾Lei mentos
0451 Ampliação Total 
Psicólogo 01 01 02 Curso Superior em Psicologia 
Registro no CRP. 
20 
horas R$ 1.069,97 
 Art. 2º - As atribuições para o provimento do cargo encontram-se 
estabelecidos no Anexo I, parte integrante desta lei. 
Art. 3º - O provimento do cargo dar-se-á sob a rigorosa ordem de 
classificação dos candidatos aprovados em Concurso Público. 
Art. 4º - O local, e a forma de atendimento deste cargo, serão 
regulamentados posteriormente por meio de decreto do executivo municipal. 
 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 17 de maio de 2011.
Antônio Rosário Pereira 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
ANEXO I 
CARGO: PSICÓLOGO 
I – ESPECIFICAÇÕES: 
− Fator de Escolaridade e Requisitos Mínimos: Curso Superior em Psicologia – 
Registro no CRP.
II – ATRIBUIÇÕES:
− Prestar orientação aos servidores, pessoal doentes, de modo que a psicologia possa 
auxiliar em suas vidas ou tratamentos, especialmente os de natureza neurótica; 
− Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades de 
esclarecimentos e orientação às pessoas de pouco conhecimento cultural, 
incentivando a higiene, e outras coisas mais; 
− Incentivar a vocação dos alunos da rede escolar, aplicando-lhes testes vocacionais, 
orientando-os sobre as profissões com as quais se identifiquem; 
− Efetuar a orientação e desenvolvimento profissional, verificar a necessidade de 
treinamento dos servidores municipais; 
− Pesquisar as características psicológicas dos servidores; 
− Realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação; 
− Atender a comunidade em geral identificando indivíduos com problemas psicológicos e 
encaminhando-os para tratamento adequado; 
− Atuar em projetos das Escolas Municipais; 
− Identificar a necessidade de mão-de-obra no âmbito do Município e promover a sua 
formação, em conjunto com outros órgãos; 
− Coordenar os trabalhos de avaliação de desempenho dos servidores municipais para 
efeito de cumprimento do estágio probatório e avaliação periódica; 
− Efetuar trabalhos de psicologia em geral; 
− Exercer outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 
III – COMPETÊNCIAS PESSOAIS: 
− Manter sigilo 
− Cultivar a ética 
− Demonstrar ciência sobre código de ética profissional 
− Demonstrar ciência sobre legislação pertinente 
− Trabalhar em equipe 
− Manter imparcialidade e neutralidade 
− Demonstrar bom senso 
− Respeitar os limites de atuação 
− Demonstrar continência (Acolhedor) 
− Demonstrar interesse pela pessoa/ser humano 
− Ouvir ativamente (saber ouvir) 
− Manter-se atualizado 
− Contornar situações adversas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
− Respeitar valores e crenças dos clientes 
− Demonstrar capacidade de observação 
− Demonstrar habilidade de questionar 
− Amar a verdade 
− Demonstrar autonomia de pensamento 
− Demonstrar espírito crítico 
− Respeitar os limites do cliente 
− Tomar decisões em situações de pressão 

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