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norma nº 490/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 2011
Date 2011-05-26
Ementa“Dispõe a revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do poder executivo e dá outras providencias.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0490/2011 
“Dispõe a revisão geral dos subsídios 
dos agentes políticos do poder executivo 
e dá outras providencias” 
 
 SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o concedido a revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do 
executivo do Município de Tocos do Moji/MG no percentual de 7,00% (sete por cento). 
 
 Art. 2º - As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações 
próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. 
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2011. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 26 de Maio de 2011. 
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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