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norma nº 492/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 2011
Date 2011-06-02
EmentaFIXA O VENCIMENTO PARA OS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI Nº 0492/2011
(Revogada pela Lei nº 843/2019)
FIXA O VENCIMENTO PARA OS 
CARGOS DO PODER LEGISLATIVO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Antonio Rosário Pereira, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, MG, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 856,00 (oitocentos e cinqüenta e seis reais) o cargo 
de Secretário Geral da Câmara.
Art. 1º - Fica fixado em R$ 856,00 (oitocentos e cinquenta e seis reais) o 
vencimento mensal do cargo efetivo de Secretário Geral da Câmara que passa a ser 
denominado, a partir de 12/04/2017, de Secretário Administrativo e Legislativo. (Caput 
com redação dada pela Lei nº 738, de 17/04/2017).
Parágrafo único - Em decorrência das diversas recomposições salariais 
concedidas pelas Leis Municipais nº 534/2012, 567/2013, 614/2014, 651/2015 e 
728/2017, o vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 
1º de fevereiro de 2017, para o valor de R$ 1.302,42 (um mil trezentos e dois reais e 
quarenta e dois centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 728, de 09/02/2017).
§ 1º – Em decorrência das diversas recomposições salariais concedidas pelas 
Leis Municipais nº 534/2012, 567/2013, 614/2014, 651/2015 e 728/2017, o vencimento 
mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2017, 
para o valor de R$ 1.302,42 (um mil trezentos e dois reais e quarenta e dois centavos). 
(Parágrafo acrescido pela Lei nº 728, de 09/02/2017 e renumerado pela Lei nº 765, de 
09/02/2018).
§ 2º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a 
partir de 1º de fevereiro de 2018, para o valor de R$ 1.328,47 (um mil trezentos e vinte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
e oito reais e quarenta e sete centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 765, de 
09/02/2018).
§ 3º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a 
partir de 1º de fevereiro de 2019, para o valor de R$ 1.389,85 (um mil trezentos e 
oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 804, de 
19/02/2019).
Art. 2º - Fica fixado em R$ 756,00 (setecentos e cinqüenta e seis reais) o cargo 
de Técnico de Contabilidade.
Art. 2º - Fica fixado em R$ 756,00 (setecentos e cinquenta e seis reais) o 
vencimento mensal do cargo efetivo de Técnico Contábil. (Caput com redação dada 
pela Lei nº 738, de 17/04/2017).
Parágrafo único - Em decorrência das diversas recomposições salariais 
concedidas pelas Leis Municipais nº 534/2012, 567/2013, 614/2014, 651/2015 e 
728/2017, o vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 
1º de fevereiro de 2017, para o valor de R$ 1.150,25 (um mil cento e cinquenta reais e 
vinte e cinco centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 728, de 09/02/2017).
Art. 2º-A - Fica fixado em R$ 1.302,42 (um mil trezentos e dois reais e quarenta 
e dois centavos) o vencimento mensal do cargo efetivo de Contador da Câmara 
Municipal de Tocos do Moji, MG, criado pela Resolução nº 055, de 12/04/2017, com 
efeitos a partir de 01/05/2017, para substituir o cargo de Técnico Contábil. (Artigo 
acrescido pela Lei nº 738, de 17/04/2017).
Parágrafo único – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica 
atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2018, para o valor de R$ 1.328,47 (um mil 
trezentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei 
nº 765, de 09/02/2018).
§ 1º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a 
partir de 1º de fevereiro de 2018, para o valor de R$ 1.328,47 (um mil trezentos e vinte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
e oito reais e quarenta e sete centavos). (Parágrafo renumerado pela Lei nº 804, de 
19/02/2019).
§ 2º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a 
partir de 1º de fevereiro de 2019, para o valor de R$ 1.389,85 (um mil trezentos e
oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 804, de 
19/02/2019).
Art. 2º-B - Fica fixado em R$ 1.302,42 (um mil trezentos e dois reais e quarenta 
e dois centavos) o vencimento mensal do cargo efetivo de Controlador Interno da 
Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, criado pela Resolução nº 057, de 
12/04/2017. (Artigo acrescido pela Lei nº 738, de 17/04/2017).
Parágrafo único – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica 
atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2018, para o valor de R$ 1.328,47 (um mil 
trezentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei 
nº 765, de 09/02/2018).
§ 1º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a 
partir de 1º de fevereiro de 2018, para o valor de R$ 1.328,47 (um mil trezentos e vinte 
e oito reais e quarenta e sete centavos). (Parágrafo renumerado pela Lei nº 804, de 
19/02/2019).
§ 2º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a 
partir de 1º de fevereiro de 2019, para o valor de R$ 1.389,85 (um mil trezentos e 
oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 804, de 
19/02/2019).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 2 de junho de 2011.
Antonio Rosário Pereira
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 843, DE 26/11/2019.

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