| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2011 |
| Date | 2011-06-02 |
| Ementa | FIXA O VENCIMENTO PARA OS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 0492/2011 (Revogada pela Lei nº 843/2019) FIXA O VENCIMENTO PARA OS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Antonio Rosário Pereira, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 856,00 (oitocentos e cinqüenta e seis reais) o cargo de Secretário Geral da Câmara. Art. 1º - Fica fixado em R$ 856,00 (oitocentos e cinquenta e seis reais) o vencimento mensal do cargo efetivo de Secretário Geral da Câmara que passa a ser denominado, a partir de 12/04/2017, de Secretário Administrativo e Legislativo. (Caput com redação dada pela Lei nº 738, de 17/04/2017). Parágrafo único - Em decorrência das diversas recomposições salariais concedidas pelas Leis Municipais nº 534/2012, 567/2013, 614/2014, 651/2015 e 728/2017, o vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2017, para o valor de R$ 1.302,42 (um mil trezentos e dois reais e quarenta e dois centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 728, de 09/02/2017). § 1º – Em decorrência das diversas recomposições salariais concedidas pelas Leis Municipais nº 534/2012, 567/2013, 614/2014, 651/2015 e 728/2017, o vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2017, para o valor de R$ 1.302,42 (um mil trezentos e dois reais e quarenta e dois centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 728, de 09/02/2017 e renumerado pela Lei nº 765, de 09/02/2018). § 2º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2018, para o valor de R$ 1.328,47 (um mil trezentos e vinte PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais e oito reais e quarenta e sete centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 765, de 09/02/2018). § 3º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2019, para o valor de R$ 1.389,85 (um mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 804, de 19/02/2019). Art. 2º - Fica fixado em R$ 756,00 (setecentos e cinqüenta e seis reais) o cargo de Técnico de Contabilidade. Art. 2º - Fica fixado em R$ 756,00 (setecentos e cinquenta e seis reais) o vencimento mensal do cargo efetivo de Técnico Contábil. (Caput com redação dada pela Lei nº 738, de 17/04/2017). Parágrafo único - Em decorrência das diversas recomposições salariais concedidas pelas Leis Municipais nº 534/2012, 567/2013, 614/2014, 651/2015 e 728/2017, o vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2017, para o valor de R$ 1.150,25 (um mil cento e cinquenta reais e vinte e cinco centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 728, de 09/02/2017). Art. 2º-A - Fica fixado em R$ 1.302,42 (um mil trezentos e dois reais e quarenta e dois centavos) o vencimento mensal do cargo efetivo de Contador da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, criado pela Resolução nº 055, de 12/04/2017, com efeitos a partir de 01/05/2017, para substituir o cargo de Técnico Contábil. (Artigo acrescido pela Lei nº 738, de 17/04/2017). Parágrafo único – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2018, para o valor de R$ 1.328,47 (um mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 765, de 09/02/2018). § 1º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2018, para o valor de R$ 1.328,47 (um mil trezentos e vinte PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais e oito reais e quarenta e sete centavos). (Parágrafo renumerado pela Lei nº 804, de 19/02/2019). § 2º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2019, para o valor de R$ 1.389,85 (um mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 804, de 19/02/2019). Art. 2º-B - Fica fixado em R$ 1.302,42 (um mil trezentos e dois reais e quarenta e dois centavos) o vencimento mensal do cargo efetivo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, criado pela Resolução nº 057, de 12/04/2017. (Artigo acrescido pela Lei nº 738, de 17/04/2017). Parágrafo único – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2018, para o valor de R$ 1.328,47 (um mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 765, de 09/02/2018). § 1º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2018, para o valor de R$ 1.328,47 (um mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos). (Parágrafo renumerado pela Lei nº 804, de 19/02/2019). § 2º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2019, para o valor de R$ 1.389,85 (um mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 804, de 19/02/2019). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 2 de junho de 2011. Antonio Rosário Pereira Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 843, DE 26/11/2019.