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norma nº 440/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 440 / 2009
Date 2009-11-23
Ementa“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
native_id584

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI N.º 0440/2009
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 
o seguinte crédito suplementar para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITOS
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR
02 01 04 122 0001 2.002 – Manutenção Serviços Administrativos e 
Bens Imóveis
 3390 39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 12 13.340,6
02 01 04 122 0001 2.004 – Pagamento Subsídio e Encargos do 
Gabinete
 3120 13 – Obrigações Patronais 14 2.609,95
02 01 04 122 0001 2.004 – Pagamento Subsídio e Encargos do 
Gabinete
 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15 8.681,16
02 03 04 062 0001 2.082 – Pagamento Subsídio e Encargos do 
Procurador
 3120 13 – Obrigações Patronais 22 950,00
02 03 04 062 0001 2.082 – Pagamento Subsídio e Encargos do 
Procurador
 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 23 3.914,29
02 04 04 122 0001 2.003 – Manutenção Serviços Administrativos e 
Bens Imóveis
 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente 32 645,00
02 04 04 122 0001 2.013 – Pagamento Pessoal e Encargos Sociais -
Administração
 3120 13 – Obrigações Patronais 33 623,37
02 04 04 122 0001 2.013 – Pagamento Pessoal e Encargos Sociais –
Administração
 3190 04 – Contratação por Tempo Determinado 34 9.200,00
02 04 04 122 0001 2.013 – Pagamento Pessoal e Encargos Sociais –
Administração
 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 35 26.000,0
02 06 12 361 0001 2.001 – Manutenção Serviços Administrativos e 
Bens Imóveis
 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente 78 22.690,0
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
02 06 12 361 0001 2.011–Pagamento Pessoal Encargos Sociais–Ens. 
Fundamental.
 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 81 34.374,5
02 06 12 361 0001 2.012 – Pagamento Pessoal Encargos Sociais –
FUNDEB 60%
 3190 04 – Contratação por Tempo Determinado 84 32.700,0
02 06 12 361 0001 2.012 – Pagamento Pessoal Encargos Sociais –
FUNDEB 60%
 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 85 5.961,56
02 06 12 361 0009 1.003 –Reforma e Ampliação Unidades Escolares 
Ens Fundamen
 4490 51 – Obras e Instalações 91 21.908,3
02 07 13 122 0001 2.015 – Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais 
- Cultura
 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 116 3.324,96
02 07 13 392 0001 2.008 – Manutenção Serviços Administrativos e 
Bens Imóveis 
 3390 39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 119 11.241,0
02 07 02 13 392 0016 2.058 – Manutenção de Festividades e Eventos
Tradicionais
 3390 39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 131 12.905,1
02 08 10 122 0001 2.017 – Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais 
– Saúde
 3120 13 – Obrigações Patronais 135 5.328,98
02 08 10 122 0001 2.017 – Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais 
– Saúde
 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 137 98.034,6
02 08 10 301 0006 2.043 – Implementação de ações saúde da Família 
comunidade
 3190 04 – Contratação por Tempo Determinado 141 49.400,0
02 09 01 16 451 0020 2.041 – Manutenção Prédios, Pátios e 
Edificações Publicas
 3390 30 – Material de Consumo 173 14.466,8
02 09 01 26 782 0027 2.036 – Manutenção Pontes e Mataburros 
Estradas Vicinais 
 3390 30 – Material de Consumo 183 14.987,8
02 09 01 26 782 0027 2.037 – Manutenção e Conservação das 
Estradas Vicinais
 3390 30 – Material de Consumo 184 59.884,9
02 01 04 122 0001 2.002 – Manutenção Serviços Administrativos e 
Bens Imóveis
 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente 213 5.000,00
02 08 10 122 0001 2.006 – Manutenção Serviços Administrativos e 
Bens Imóveis
 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente 236 4.000,00
TOTAL DE CREDITOS 462.173,33
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
Art. 2º- Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, o seguinte:
RECURSOS
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR
02 02 04 122 0001 2.018 – Pagamento Pessoal e Encargos do Ag. 
Controle Interno
 3120 13 – Obrigações Patronais 16 2.800,00
02 02 04 122 0001 2.018 – Pagamento Pessoal e Encargos do Ag. 
Controle Interno
 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas 17 4.845,14
02 02 04 124 0001 2.081 – Manutenção das Atividades do Controle 
Interno
 3390 14 – Diárias 18 970,00
02 02 04 124 0001 2.081 – Manutenção das Atividades do Controle 
Interno
 3390 30 – Material de Consumo 19 1.000,00
02 02 04 124 0001 2.081 – Manutenção das Atividades do Controle 
Interno
 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20 1.670,00
02 02 04 124 0001 2.081 – Manutenção das Atividades do Controle 
Interno
 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente 21 65,00
02 04 20 606 0018 2.079 – Manutenção do Posto da SIAT em Conv. 
Estado
 3390 30 – Material de Consumo 47 1.000,00
02 04 02 04 122 0001 2.085 – Manutenção Atividades Divisão 
Material Patr. Inform
 3390 30 – Material de Consumo 55 1.000,00
02 04 02 04 122 0001 2.085 – Manutenção Atividades Divisão 
Material Patr. Inform
 3390 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 56 845,00
02 04 02 04 122 0001 2.085 – Manutenção Atividades Divisão 
Material Patr. Inform
 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente 58 250,00
02 06 12 361 0001 2.012 – Pagamento Pessoal Encargos Sociais –
FEB.40%
 3120 13 – Obrigações Patronais 87 8.000,00
02 06 12 361 0001 2.012 – Pagamento Pessoal Encargos Sociais –
FEB.40%
 3190 04 – Contratação por Tempo Determinado 88 4.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
02 06 12 361 0001 2.012 – Pagamento Pessoal Encargos Sociais –
FEB.40%
 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas 89 36.000,0
02 06 12 361 0001 2.012 – Pagamento Pessoal Encargos Sociais –
FEB.40%
 3190 16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 90 2.000,00
02 06 12 362 0010 2.028 – Programa Transp. Escolar Ensino Médio e 
Superior
 3380 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 109 7.807,44
02 06 12 365 0008 1.002 – Construção de Creche Municipal
 4490 51 – Obras e Instalações 111 837,23
02 06 12 365 0008 2.087 – Manutenção Serviços Administrativos e 
Bens Imóveis
 3390 30 – Material de Consumo 112 5.000,00
02 06 01 12 361 0001 2.088 – Manutenção Ativ. Divisão Ensino 
Supervisão Escolar
 3390 30 – Material de Consumo 113 2.000,00
02 06 01 12 361 0001 2.088 – Manutenção Ativ. Divisão Ensino 
Supervisão Escolar
 3380 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 114 1.756,66
02 07 01 23 695 0019 1.008 – Incentivo a implantação e oficinas e 
industrias
 3390 36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 120 4.000,00
02 07 01 27 812 0017 2.038 – Manutenção de estádios e ginásios 
poliesportivos
 3390 30 – Material de Consumo 128 9.137,33
02 07 02 13 392 0016 1.025 – Aquisição Equipamentos e Coleção 
Livros Biblioteca
 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente 130 4.000,00
02 08 10 301 0005 2.044 – Manutenção da Medicina Preventiva –
PAB
 3390 30 – Material de Consumo 139 4.361,69
02 08 10 301 0005 2.070 – Plano Estadual de Assistência 
Farmacêutica
 3390 30 – Material de Consumo 140 3.490,25
02 08 10 302 0005 1.015 – Reforma e ampliação Postos e Unidade 
Básica Saúde
 4490 51 – Obras e Instalações 144 10.000,0
02 08 10 303 0005 2.097 – Implantação Assist. Fisioterápica a 
Serviço Todos
 3380 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 219 12.050,0
02 08 02 10 304 0011 2.063 – Manutenção Atividades Vigilância e 
ECD
 3390 30 – Material de Consumo 153 5.000,00
02 08 02 10 304 0011 2.063 – Manutenção Atividades Vigilância e 
ECD
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 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente 155 5.000,00
02 09 01 12 361 0009 1.037 – Ampliação Escola Ens Fund. 
Ambrosina – FUNDEB
 4490 51 – Obras e Instalações 163 747,70
02 09 01 15 452 0021 1.005 – Construção e Reforma de Praças e 
Jardins
 4490 51 – Obras e Instalações 164 20.000,0
02 09 01 15 452 0024 1.021 – Pavimentação de vias publicas urbanas
 4490 51 – Obras e Instalações 167 26.003,1
02 09 01 16 451 0020 1.023 – Aquisição de imóveis para obras 
publicas
 4490 61 – Aquisição de Imóveis 172 15.000,0
02 09 01 16 813 0017 1.036 – Construção Quadras Poliesportivas na 
Zona Rural
 4490 51 – Obras e Instalações 176 44.350,0
02 09 01 26 782 0027 1.006 – Construção de Pontes na Zona Rural e 
Urbana 
 4490 51 – Obras e Instalações 181 9.417,20
02 09 01 26 783 0027 2.092 – Manutenção da garagem e 
almoxarifado de Obras 
 3390 30 – Material de Consumo 187 10.000,0
TOTAL DE ANULAÇÃO 264.403,75
SUPERÁVIT FINANCEIRO 197.769,58
TOTAL DE RECURSOS 462.173,33
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 23 de Novembro de 2009
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com imenso prazer envio a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, 
cujo objetivo é a autorização para abertura de crédito suplementar.
A lei orçamentária anual de nº 405/2009 prevê suplementação dos saldos 
orçamentários de até 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento: 6.600.000,00 
(Seis milhões e seiscentos mil reais). Porém devido as suplementações no decorrer deste 
ano, estamos num patamar de 17,67% (dezessete e sessenta e sete centésimos por 
cento), portanto para não chegarmos no limite imposto pela referida Lei submetemos o 
presente projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e demais nobres vereadores, 
esperando que o mesmo venha merecer uma acolhida favorável com sua unânime 
aprovação.
Externando votos de apreço e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente, 
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA
Prefeito Municipal

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