| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR” |
| native_id | 584 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0440/2009 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR” ANTONIO ROSARIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte crédito suplementar para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 01 04 122 0001 2.002 – Manutenção Serviços Administrativos e Bens Imóveis 3390 39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 12 13.340,6 02 01 04 122 0001 2.004 – Pagamento Subsídio e Encargos do Gabinete 3120 13 – Obrigações Patronais 14 2.609,95 02 01 04 122 0001 2.004 – Pagamento Subsídio e Encargos do Gabinete 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15 8.681,16 02 03 04 062 0001 2.082 – Pagamento Subsídio e Encargos do Procurador 3120 13 – Obrigações Patronais 22 950,00 02 03 04 062 0001 2.082 – Pagamento Subsídio e Encargos do Procurador 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 23 3.914,29 02 04 04 122 0001 2.003 – Manutenção Serviços Administrativos e Bens Imóveis 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente 32 645,00 02 04 04 122 0001 2.013 – Pagamento Pessoal e Encargos Sociais - Administração 3120 13 – Obrigações Patronais 33 623,37 02 04 04 122 0001 2.013 – Pagamento Pessoal e Encargos Sociais – Administração 3190 04 – Contratação por Tempo Determinado 34 9.200,00 02 04 04 122 0001 2.013 – Pagamento Pessoal e Encargos Sociais – Administração 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 35 26.000,0 02 06 12 361 0001 2.001 – Manutenção Serviços Administrativos e Bens Imóveis 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente 78 22.690,0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 02 06 12 361 0001 2.011–Pagamento Pessoal Encargos Sociais–Ens. Fundamental. 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 81 34.374,5 02 06 12 361 0001 2.012 – Pagamento Pessoal Encargos Sociais – FUNDEB 60% 3190 04 – Contratação por Tempo Determinado 84 32.700,0 02 06 12 361 0001 2.012 – Pagamento Pessoal Encargos Sociais – FUNDEB 60% 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 85 5.961,56 02 06 12 361 0009 1.003 –Reforma e Ampliação Unidades Escolares Ens Fundamen 4490 51 – Obras e Instalações 91 21.908,3 02 07 13 122 0001 2.015 – Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais - Cultura 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 116 3.324,96 02 07 13 392 0001 2.008 – Manutenção Serviços Administrativos e Bens Imóveis 3390 39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 119 11.241,0 02 07 02 13 392 0016 2.058 – Manutenção de Festividades e Eventos Tradicionais 3390 39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 131 12.905,1 02 08 10 122 0001 2.017 – Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais – Saúde 3120 13 – Obrigações Patronais 135 5.328,98 02 08 10 122 0001 2.017 – Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais – Saúde 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 137 98.034,6 02 08 10 301 0006 2.043 – Implementação de ações saúde da Família comunidade 3190 04 – Contratação por Tempo Determinado 141 49.400,0 02 09 01 16 451 0020 2.041 – Manutenção Prédios, Pátios e Edificações Publicas 3390 30 – Material de Consumo 173 14.466,8 02 09 01 26 782 0027 2.036 – Manutenção Pontes e Mataburros Estradas Vicinais 3390 30 – Material de Consumo 183 14.987,8 02 09 01 26 782 0027 2.037 – Manutenção e Conservação das Estradas Vicinais 3390 30 – Material de Consumo 184 59.884,9 02 01 04 122 0001 2.002 – Manutenção Serviços Administrativos e Bens Imóveis 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente 213 5.000,00 02 08 10 122 0001 2.006 – Manutenção Serviços Administrativos e Bens Imóveis 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente 236 4.000,00 TOTAL DE CREDITOS 462.173,33 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Art. 2º- Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o seguinte: RECURSOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 02 04 122 0001 2.018 – Pagamento Pessoal e Encargos do Ag. Controle Interno 3120 13 – Obrigações Patronais 16 2.800,00 02 02 04 122 0001 2.018 – Pagamento Pessoal e Encargos do Ag. Controle Interno 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas 17 4.845,14 02 02 04 124 0001 2.081 – Manutenção das Atividades do Controle Interno 3390 14 – Diárias 18 970,00 02 02 04 124 0001 2.081 – Manutenção das Atividades do Controle Interno 3390 30 – Material de Consumo 19 1.000,00 02 02 04 124 0001 2.081 – Manutenção das Atividades do Controle Interno 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20 1.670,00 02 02 04 124 0001 2.081 – Manutenção das Atividades do Controle Interno 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente 21 65,00 02 04 20 606 0018 2.079 – Manutenção do Posto da SIAT em Conv. Estado 3390 30 – Material de Consumo 47 1.000,00 02 04 02 04 122 0001 2.085 – Manutenção Atividades Divisão Material Patr. Inform 3390 30 – Material de Consumo 55 1.000,00 02 04 02 04 122 0001 2.085 – Manutenção Atividades Divisão Material Patr. Inform 3390 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 56 845,00 02 04 02 04 122 0001 2.085 – Manutenção Atividades Divisão Material Patr. Inform 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente 58 250,00 02 06 12 361 0001 2.012 – Pagamento Pessoal Encargos Sociais – FEB.40% 3120 13 – Obrigações Patronais 87 8.000,00 02 06 12 361 0001 2.012 – Pagamento Pessoal Encargos Sociais – FEB.40% 3190 04 – Contratação por Tempo Determinado 88 4.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 02 06 12 361 0001 2.012 – Pagamento Pessoal Encargos Sociais – FEB.40% 3190 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas 89 36.000,0 02 06 12 361 0001 2.012 – Pagamento Pessoal Encargos Sociais – FEB.40% 3190 16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 90 2.000,00 02 06 12 362 0010 2.028 – Programa Transp. Escolar Ensino Médio e Superior 3380 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 109 7.807,44 02 06 12 365 0008 1.002 – Construção de Creche Municipal 4490 51 – Obras e Instalações 111 837,23 02 06 12 365 0008 2.087 – Manutenção Serviços Administrativos e Bens Imóveis 3390 30 – Material de Consumo 112 5.000,00 02 06 01 12 361 0001 2.088 – Manutenção Ativ. Divisão Ensino Supervisão Escolar 3390 30 – Material de Consumo 113 2.000,00 02 06 01 12 361 0001 2.088 – Manutenção Ativ. Divisão Ensino Supervisão Escolar 3380 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 114 1.756,66 02 07 01 23 695 0019 1.008 – Incentivo a implantação e oficinas e industrias 3390 36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 120 4.000,00 02 07 01 27 812 0017 2.038 – Manutenção de estádios e ginásios poliesportivos 3390 30 – Material de Consumo 128 9.137,33 02 07 02 13 392 0016 1.025 – Aquisição Equipamentos e Coleção Livros Biblioteca 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente 130 4.000,00 02 08 10 301 0005 2.044 – Manutenção da Medicina Preventiva – PAB 3390 30 – Material de Consumo 139 4.361,69 02 08 10 301 0005 2.070 – Plano Estadual de Assistência Farmacêutica 3390 30 – Material de Consumo 140 3.490,25 02 08 10 302 0005 1.015 – Reforma e ampliação Postos e Unidade Básica Saúde 4490 51 – Obras e Instalações 144 10.000,0 02 08 10 303 0005 2.097 – Implantação Assist. Fisioterápica a Serviço Todos 3380 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 219 12.050,0 02 08 02 10 304 0011 2.063 – Manutenção Atividades Vigilância e ECD 3390 30 – Material de Consumo 153 5.000,00 02 08 02 10 304 0011 2.063 – Manutenção Atividades Vigilância e ECD PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente 155 5.000,00 02 09 01 12 361 0009 1.037 – Ampliação Escola Ens Fund. Ambrosina – FUNDEB 4490 51 – Obras e Instalações 163 747,70 02 09 01 15 452 0021 1.005 – Construção e Reforma de Praças e Jardins 4490 51 – Obras e Instalações 164 20.000,0 02 09 01 15 452 0024 1.021 – Pavimentação de vias publicas urbanas 4490 51 – Obras e Instalações 167 26.003,1 02 09 01 16 451 0020 1.023 – Aquisição de imóveis para obras publicas 4490 61 – Aquisição de Imóveis 172 15.000,0 02 09 01 16 813 0017 1.036 – Construção Quadras Poliesportivas na Zona Rural 4490 51 – Obras e Instalações 176 44.350,0 02 09 01 26 782 0027 1.006 – Construção de Pontes na Zona Rural e Urbana 4490 51 – Obras e Instalações 181 9.417,20 02 09 01 26 783 0027 2.092 – Manutenção da garagem e almoxarifado de Obras 3390 30 – Material de Consumo 187 10.000,0 TOTAL DE ANULAÇÃO 264.403,75 SUPERÁVIT FINANCEIRO 197.769,58 TOTAL DE RECURSOS 462.173,33 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 23 de Novembro de 2009 ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com imenso prazer envio a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, cujo objetivo é a autorização para abertura de crédito suplementar. A lei orçamentária anual de nº 405/2009 prevê suplementação dos saldos orçamentários de até 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento: 6.600.000,00 (Seis milhões e seiscentos mil reais). Porém devido as suplementações no decorrer deste ano, estamos num patamar de 17,67% (dezessete e sessenta e sete centésimos por cento), portanto para não chegarmos no limite imposto pela referida Lei submetemos o presente projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e demais nobres vereadores, esperando que o mesmo venha merecer uma acolhida favorável com sua unânime aprovação. Externando votos de apreço e consideração, subscrevemo-nos. Atenciosamente, ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal