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norma nº 506/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 506 / 2011
Date 2011-09-29
Ementa“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
native_id588

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
 LEI N.º 0506/2011
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a 
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2011 o seguinte 
crédito suplementar para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR
02 01 04 122 0001 2.001 - Subsídios e encargos sociais dos agentes políticos
 3190 11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil 1 3.900,00
02 01 04 122 0001 2.001 - Subsídios e encargos sociais dos agentes políticos
 3190 13 - Obrigações Patronais 2 1.400,00
02 04 04 122 0001 2.005 - Manutenção das atividades da Administração 
 3190 39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 27 10.000,00
02 05 04 123 0001 2.010 - Manutenção das atividades do departamento de Fazenda
 3190 11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil 41 10.000,00
02 06 12 122 0003 2.013 - Manutenção da Administração do Ensino Municipal
 3190 04 - Contratação por tempo determinado 219 6.000,00
02 06 12 122 0003 2.013 - Manutenção da Administração do Ensino Municipal
 3190 11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil 69 4.000,00
02 06 04 12 361 0003 2.016 - Manutenção do FUNDEB - FEB.60
 3190 11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil 77 14.000,00
02 06 07 12 365 0003 2.057 - Manutenção do FUNDEB - FEB.40
 3190 11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil 89 25.000,00
02 08 01 10 122 0002 2.029 - Manutenção das Atividades da Saúde
 3190 11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil 123 80.000,00
02 09 04 122 0009 2.038 - Manutenção das atividades da divisão de obras
 3190 11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil 162 40.000,00
02 10 01 08 122 0005 2.048 - Manutenção das Atividades da Assistência Social
 3190 11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil 198 5.000,00
02 07 01 27 812 0007 1.002 - Reforma e Ampliação de Campos e quadras
 4490 51 - Obras e Instalações 100 14.000,00
02 07 01 27 813 0007 2.026 - Manutenção do desporto amador
 3390 30 - Material de Consumo 107 2.700,00
02 08 03 10 302 0002 1.003 - Reforma e ampliação de posto e unidades de saúde
 4490 51 - Obras e Instalações 159 3.200,00
02 09 01 04 122 0009 2.060 - Manutenção de prédios públicos 
 3390 30 - Material de Consumo 171 4.000,00
02 09 02 17 512 0009 1.007 - Construção da Estação de Tratamento de Água
 4490 51 - Obras e Instalações 190 11.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
02 10 08 244 0005 1.028 - Construção da sede do Cras
 4490 51 - Obras e Instalações 213 7.500,00
02 09 01 15 451 0009 2.040 - Manutenção de vias públicas urbanas
 3390 30 - Material de Consumo 175 6.200,00
02 09 02 17 512 0009 2.044 - Manutenção da Estação de Tratamento de água
 3390 30 - Material de Consumo 191 1.800,00
02 04 04 122 0001 2.008 - Manut Convenio com a Policia Militar MG
 3390 39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 34 7.200,00
02 06 02 12 361 0003 2.019 - Manutenção do Transporte Escolar
 3390 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65 42.600,00
02 08 01 10 301 0002 2.035 - Manutenção do Transporte a serviço da saúde 
 3390 39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 139 15.520,00
02 09 04 782 0009 2.059 - Manutenção da Frota Depto de Obras
 3390 39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 170 28.300,00
TOTAL DE CRÉDITOS 343.820,00
Art. 2º- Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo 
anterior, de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o seguinte:
RECURSOS
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR
02 06 04 12 361 0003 2.017 - Manutenção do FUNDEB - FEB.40
 3190 04 - Contratação por tempo determinado 222 17.000,00
02 06 04 12 361 0003 2.017 - Manutenção do FUNDEB - FEB.40
 3190 13 - Obrigações Patronais 81 13.000,00
02 06 04 12 365 0003 2.056 - Manutenção do FUNDEB - Ensino Infantil
 3190 13 - Obrigações Patronais 87 9.000,00
02 08 02 10 301 0002 2.053 - Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde
 3190 11 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil 148 13.000,00
02 04 99 999 9999 9.999 - Reserva de Contingência
 9999 99 - Reserva 40 20.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO 72.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 271.820,00
TOTAL DE RECURSOS 343.820,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 29 de setembro de 2011
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA
Prefeito Municipal

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