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norma nº 508/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 2011
Date 2011-10-27
Ementa“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI N.º 0508//2011
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”.
O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de 
R$101.000,00 (Cento e um mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITOS
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR
02 07 01 23 695 0006 1.030 - Construção do mirante
4490 51 – Obras e instalações 101.000,00
 Total 101.000,00
Art. 2º- Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo 
anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I- Do excesso de arrecadação proveniente dos convênios a ser firmado com a 
Secretaria de Estado de Turismo – MG no valor de R$ 100.000,00 conforme inciso II do § 1º do art. 
43 da Lei 4.320/64; e
II- da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 1.000,00
(Um mil reais) a título de contrapartida municipal conforme inciso III do § 1º do art. 43 da lei nº 
4.320/64:
RECURSOS
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR
02 07 01 23 695 0006 2.025-Manutenção do Turismo no Município
 3390 39 – Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica 99 1.000,00
 Total 1.000,00
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA (Plano 
Plurianual 2010/2013 – Lei Municipal nº. 447/2009, de 16 de dezembro de 2009).
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 27 de outubro de 2011
 Antônio Rosário Pereira
 Prefeito Municipal
 

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