| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2011 |
| Date | 2011-10-27 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0508//2011 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE”. O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$101.000,00 (Cento e um mil reais) na seguinte dotação orçamentária: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 07 01 23 695 0006 1.030 - Construção do mirante 4490 51 – Obras e instalações 101.000,00 Total 101.000,00 Art. 2º- Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: I- Do excesso de arrecadação proveniente dos convênios a ser firmado com a Secretaria de Estado de Turismo – MG no valor de R$ 100.000,00 conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64; e II- da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a título de contrapartida municipal conforme inciso III do § 1º do art. 43 da lei nº 4.320/64: RECURSOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 07 01 23 695 0006 2.025-Manutenção do Turismo no Município 3390 39 – Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica 99 1.000,00 Total 1.000,00 Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 – Lei Municipal nº. 447/2009, de 16 de dezembro de 2009). Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 27 de outubro de 2011 Antônio Rosário Pereira Prefeito Municipal