| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-07-09 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 59 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0022/97 "CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os vencimentos, dos Servidores Públicos Municipais contratados, reajustados em 7,15% (sete vírgula quinze por cento), conforme Tabela Salarial, anexa. Parágrafo Único - O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os vencimentos percebidos a partir de junho de 1997, ficando a Tabela Salarial, anexa fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - A partir da data de vigência da presente Lei a cota de salário família fica fixada nos seguintes valores: Para salários até‚ R$ 307,81, em R$ 7,66; Para salários acima de R$ 307,81, em R$ 0,95. Art. 3º -As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba orçamentária: CUSTEIO - 3100 e PESSOAL - 3110. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1997. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 09 de julho de 1997. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO CARGO Nº VAGAS SALARIO Chefe serviço de Educação 01 600,00 Chefe serviço de Educação 01 350,92 /jorn. Reduzida Secretária da Chefe Educação 01 321,45 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais Auxiliar de Educação 01 210,55 Professor de Pré a 4ª série 30 280,73 Professor de 5ª a 8ª 20 350,92 /20 h. semanais Servente 25 140,37 Pedreiro 02 506,82 Pintor 01 489,00 Fiscal 01 384,60 Oficial de serviço 04 280,73 Motorista 06 280,73 Auxiliar de serviço 10 210,55 Operário Braçal 10 210,55 Telefonista 04 140,37 Agente administrativo 04 280,73 Oficial administrativo 02 280,73 Instrutor de Música 01 260,00 Faxineira I 01 140,37 Faxineira II 01 8,70 por dia Contador 01 750,05 Tesoureiro 01 750,05 Secretária do Prefeito 01 300,00 Chefe do Serviço de saúde 01 952,46 Médico 05 932,21 Médico 05 466,11/ jorn. Reduzida Dentista 03 952,46 Auxiliar de Saúde 05 210,55