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norma nº 901/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE OS VALORES DAS DIÁRIAS A SEREM PAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 901/2022
Altera a Lei nº 733, de 23 de fevereiro de 
2017, que dispõe sobre a concessão de 
diárias de viagens aos servidores públicos e 
aos agentes políticos do Poder Executivo, 
para reajustar os seus valores, modificar o 
critério de reajuste e revogar o dispositivo 
que trata da sua concessão aos motoristas a 
serviço do transporte da Saúde, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os valores das diárias a serem pagas aos servidores públicos 
e aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, conforme o Anexo Único da presente 
Lei. 
Art. 2º O caput e o § 3º do art. 3º da Lei nº 733, de 23 de fevereiro de 2017, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º Os valores das diárias são os constantes do Anexo I, que faz parte integrante 
desta Lei, observando os níveis de quilometragem, divididas em 2 (duas) classes distintas, 
sendo:
(...)
§ 3º O reajuste dos valores das diárias constantes no Anexo I desta Lei realizar-se-á, 
no mês de janeiro, por meio de Lei de iniciativa do Chefe do Executivo, pela variação do 
INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística). No caso de extinção do índice mencionado, fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a utilizar outro índice oficial adotado pelo setor público.”
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 3º Ficam revogados o inciso II do art. 3º da Lei nº 733, de 23 de fevereiro de 
2017 e o item 2 do Anexo I da mencionada Lei. 
Art. 4º O Anexo I da Lei nº 733, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a 
redação dada pelo Anexo Único da presente Lei. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 10 de fevereiro de 2022. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
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ANEXO ÚNICO
O Anexo I da Lei nº 733, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
ANEXO I
1. DEMAIS SERVIDORES
NÍVEL DISTÂNCIA VALOR
I Municípios até 120 km R$ 31,00
II Municípios de 121 km a 200 km R$ 45,00
III Municípios de 201 km a 350 km R$ 69,00
IV Municípios acima de 351 km R$ 100,00
V Diárias para Pernoite R$ 346,00
2. REVOGADO
3. AGENTES POLÍTICOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÍVEL DISTÂNCIA VALOR
XI Municípios até 120 km R$ 45,00
XII Municípios de 121 km a 200 km R$ 59,00
XIII Municípios de 201 km a 350 km R$ 84,00
XIV Municípios acima de 351 km R$ 121,00
XV Diárias para Pernoite R$ 367,00
Tocos do Moji, MG, 10 de fevereiro de 2022. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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