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norma nº 473/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 2010
Date 2010-12-16
Ementa“INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
FONE: (35) 3445-6900 – e-mail: administracao@tocosdomoji.mg.gov.br 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0473/2010 
“INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 
TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS” 
 
A Câmara Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, 
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Hino Oficial do Município de Tocos do Moji 
como símbolo do Município, ao lado da Bandeira e do Brasão municipal, nos termos 
do Art. 4º, § 3º da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 2º - Com base no decreto 1465 de 10 de novembro de 2010, o 
Hino Oficial do Município de Tocos do Moji foi composto pela Letra de José Vitor da 
Rosa, música e arranjo/orquestração de André Luiz da Rosa e Tiago Aparecido de 
Almeida, constantes nos Anexos I, II e III desta Lei. 
Art. 3º - O Hino ora oficializado deverá ser divulgado e cantado em 
todas as cerimônias oficiais que vierem a ocorrer no Território deste Município, 
notadamente nos Colégios e Escolas, Prédios e Repartições Municipais. 
Parágrafo único - Nas cerimônias em que houver o hasteamento 
simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do 
Município de Tocos do Moji será executado, facultativamente, após o Hino Nacional 
Brasileiro. 
Art. 4º - Quanto da execução do Hino Oficial do Município de Tocos 
do Moji: 
§ 1º - A execução será instrumental ou vocal de acordo com o 
cerimonial previsto em cada caso. 
§ 2º - Durante a execução do Hino Oficial do Município de Tocos do 
Moji, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. 
Art. 5º - Haverá na sede da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 
exemplar-padrão de uma gravação digitalizada em CD (Compact Disc) 
acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município de 
Tocos do Moji, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura, cópia 
ou reprodução, constituindo-se instrumento de confronto para a aprovação de 
exemplares destinados ao público. 
Art. 6º - Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de 
Tocos do Moji não podem ser postos à venda, nem distribuídos gratuitamente sem 
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Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
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que tragam impresso na capa do CD e no corpo do material impresso reproduzido, o 
nome de seus autores, bem como a Lei Municipal que o instituiu. 
Art. 7º - É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra 
do Hino Oficial do Município de Tocos do Moji em todos os centros e 
estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil, 
fundamental e médio, no município de Tocos do Moji.
Art. 8º - O Executivo Municipal de Tocos do Moji fará a edição oficial 
de todas as partituras do Hino Oficial do Município de Tocos do Moji, bem como 
promoverá a gravação de sua execução instrumental e vocal, de sua letra 
declamada, disponibilizando-os às redes de ensino, municipais e estaduais, bem 
como às instituições públicas e privadas do município de Tocos do Moji. 
Parágrafo Único - Incumbe ao Executivo Municipal de Tocos do Moji 
organizar e promover a reprodução das partituras de orquestras do Hino Oficial do 
Município de Tocos do Moji adaptando-as para bandas e fanfarras, disponibilizando￾as a músicos e interessados. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 16 de dezembro de 2010. 
Antônio Rosário Pereira 
Prefeito Municipal 
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ANEXO I 
Hino do Município de Tocos do Moji 
(Letra: José Vitor da Rosa) 
(Música: André Luiz da Rosa & Tiago Aparecido de Almeida) 
Nascida entre vales e serras 
No sul de Minas Gerais 
Às margens do rio Moji 
Às sombras dos pinheirais 
Semente que os Rosas lançaram 
Em meio aos roseirais 
Linda cidade cercada 
Por montanhas em forma de espirais. 
Salve cidade prodígio 
Salve Tocos do Moji 
Salve a juventude e as crianças 
Esperança de um lindo porvir. 
Pecuária e agricultura 
São fontes de economia 
Da cidade que prospera 
Que avança e irradia 
O rio em seu leito tranquilo 
E as murmurantes cachoeiras 
Retratam o azul e o branco 
Lindas cores da nossa bandeira. 
Salve cidade prodígio 
Salve Tocos do Moji 
Salve a juventude e as crianças 
Esperança de um lindo porvir. 
Eia! Avante tocosmojiense 
O sonho é realidade 
Ó Senhora Aparecida 
Patrona desta cidade 
O passado nos enche de orgulho 
Pelas lutas, conquistas e glórias 
E o presente é labor incessante 
Pra juntos fazer a nossa história. 
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ANEXO II 
Melodia 
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ANEXO III 
Arranjo/Orquestração 
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