| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | “Dá nome de rua no local que menciona e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 0475/2010 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” A Câmara Municipal de Tocos do Moji aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 151.500,00 (Cento e cinquenta e um mil e quinhentos reais) na seguinte dotação orçamentária: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 10 08 243 0004 1.027 - Construção da Sede do CASI 4490 51 - Obras e Instalações 101.000,00 02 10 08 244 0005 1.028 - Construção da Sede do CRAS 4490 51 - Obras e Instalações 50.500,00 Total 151.500,00 Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: I- Do excesso de arrecadação proveniente dos convênios de nº. 1305/2009 (CASI) e 1232/2009 (CRAS) firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) e o Município de Tocos do Moji, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64; e II- Da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) a título de contrapartida municipal conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64: RECURSOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 10 08 122 0005 2.048 - Manutenção das Atividades da Assistência Social 3390 48 - Outros Auxílios financeiros a pessoa física 223 1.500,00 Total 1.500,00 Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal nº. 447/2009, de 16 de dezembro de 2009). PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias. Tocos do Moji, 22 de dezembro de 2010. Antônio Rosário Pereira Prefeito Municipal