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norma nº 475/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 475 / 2010
Date 2010-12-22
Ementa“Dá nome de rua no local que menciona e dá outras providências.”
native_id596

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0475/2010 
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE” 
A Câmara Municipal de Tocos do Moji aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento 
vigente, no valor de R$ 151.500,00 (Cento e cinquenta e um mil e quinhentos reais) 
na seguinte dotação orçamentária: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 10 08 243 0004 1.027 - Construção da Sede do CASI 
 4490 51 - Obras e Instalações 101.000,00 
02 10 08 244 0005 1.028 - Construção da Sede do CRAS 
 4490 51 - Obras e Instalações 50.500,00 
Total 151.500,00 
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento das despesas 
previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: 
I- Do excesso de arrecadação proveniente dos convênios de nº. 
1305/2009 (CASI) e 1232/2009 (CRAS) firmado entre a Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Social (SEDESE) e o Município de Tocos do Moji, no valor de R$ 
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64; e 
II- Da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no 
valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) a título de contrapartida municipal 
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64: 
RECURSOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 10 08 122 0005 2.048 - Manutenção das Atividades da Assistência Social 
 3390 48 - Outros Auxílios financeiros a pessoa física 223 1.500,00
Total 1.500,00
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º 
no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal nº. 447/2009, de 16 de 
dezembro de 2009). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias. 
Tocos do Moji, 22 de dezembro de 2010. 
Antônio Rosário Pereira 
Prefeito Municipal 
 

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