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norma nº 481/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 481 / 2011
Date 2011-02-10
Ementa“Concede direito ao Conselheiro Tutelar do município à percepção de férias, gratificação natalina e o vale alimentação”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI nº 0481/2011
“Concede direito ao Conselheiro Tutelar do 
município à percepção de férias, gratificação 
natalina e o vale alimentação” 
A Câmara Municipal de Tocos do Moji aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° – Fica concedido ao ocupante da função de Conselheiro Tutelar do 
município de Tocos do Moji o direito à percepção de férias, abono natalino e do vale 
alimentação.
 
 Parágrafo primeiro – As vantagens criadas por esta lei, terão seus efeitos a 
partir deste exercício de 2011, e serão calculadas sobre a remuneração mensal, da 
seguinte forma: 
 I – Férias de 30 (trinta) dias a cada período de 12 (doze) meses de exercício 
efetivo da função, acrescido o pagamento de adicional de 1/3 (um terço). 
II – Abono Natalino de 1/12 avos para cada mês de efetivo exercício. 
Parágrafo segundo – O pagamento do abono natalino será efetivado 
na mesma época e da mesma forma em que for efetuado do funcionalismo 
municipal. 
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de fevereiro de 2011. 
Antônio Rosário Pereira 
Prefeito Municipal 

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