| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2011 |
| Date | 2011-02-10 |
| Ementa | “Concede direito ao Conselheiro Tutelar do município à percepção de férias, gratificação natalina e o vale alimentação” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI nº 0481/2011 “Concede direito ao Conselheiro Tutelar do município à percepção de férias, gratificação natalina e o vale alimentação” A Câmara Municipal de Tocos do Moji aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° – Fica concedido ao ocupante da função de Conselheiro Tutelar do município de Tocos do Moji o direito à percepção de férias, abono natalino e do vale alimentação. Parágrafo primeiro – As vantagens criadas por esta lei, terão seus efeitos a partir deste exercício de 2011, e serão calculadas sobre a remuneração mensal, da seguinte forma: I – Férias de 30 (trinta) dias a cada período de 12 (doze) meses de exercício efetivo da função, acrescido o pagamento de adicional de 1/3 (um terço). II – Abono Natalino de 1/12 avos para cada mês de efetivo exercício. Parágrafo segundo – O pagamento do abono natalino será efetivado na mesma época e da mesma forma em que for efetuado do funcionalismo municipal. Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de fevereiro de 2011. Antônio Rosário Pereira Prefeito Municipal