| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2011 |
| Date | 2011-02-10 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à Banda de Música Lira Tocosmojiense e abre crédito especial no orçamento vigente” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 0483/2011 “Autoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à Banda de Música Lira Tocosmojiense e abre crédito especial no orçamento vigente” A Câmara Municipal de Tocos do Moji aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira à Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), destinada a apresentações culturais no carnaval, mantendo a tradição de marchinhas carnavalescas e à realização do 5º Encontro de Bandas de Tocos do Moji. Art. 2º - Para repasse das despesas referidas no art. 1º, fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) na seguinte dotação orçamentária: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 07 02 13 392 0000 0.016 - Contribuição financeira para fins Culturais 3350 41 - Contribuições 12.000,00 Total 12.000,00 Art. 3° - Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: I - Da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil reais) conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64: RECURSOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 07 02 13 392 0006 2.028 - Manutenção das Festividades e Eventos Tradicionais 3390 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 121 6.000,00 02 07 02 13 392 0006 2.027 - Manutenção das Atividades da Biblioteca Pública 4490 52 - Equipamento e Material Permanente 120 1.500,00 02 07 01 27 812 0007 1.018 - Construção de Quadras Poliesportivas na Z. Rural 4490 51 - Obras e Instalações 101 4.500,00 Total 12.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Art. 4º - Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal nº. 447/2009, de 16 de dezembro de 2009). Art. 5º - A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização dos respectivos eventos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de fevereiro de 2011. Antônio Rosário Pereira Prefeito Municipal