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norma nº 483/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 483 / 2011
Date 2011-02-10
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à Banda de Música Lira Tocosmojiense e abre crédito especial no orçamento vigente”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 0483/2011 
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
contribuição financeira à Banda de Música 
Lira Tocosmojiense e abre crédito especial 
no orçamento vigente” 
A Câmara Municipal de Tocos do Moji aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte a Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição 
financeira à Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 12.000,00 (Doze 
mil reais), destinada a apresentações culturais no carnaval, mantendo a tradição de 
marchinhas carnavalescas e à realização do 5º Encontro de Bandas de Tocos do 
Moji. 
Art. 2º - Para repasse das despesas referidas no art. 1º, fica aberto crédito 
adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) 
na seguinte dotação orçamentária: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 07 02 13 392 0000 0.016 - Contribuição financeira para fins Culturais 
 3350 41 - Contribuições 12.000,00 
Total 12.000,00 
Art. 3° - Os recursos necessários ao atendimento das despesas 
previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes: 
I - Da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente no valor de 
R$ 12.000,00 (Doze Mil reais) conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 
4.320/64: 
RECURSOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 07 02 13 392 0006 2.028 - Manutenção das Festividades e Eventos Tradicionais 
 3390 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 121 6.000,00 
02 07 02 13 392 0006 2.027 - Manutenção das Atividades da Biblioteca Pública
 4490 52 - Equipamento e Material Permanente 120 1.500,00 
02 07 01 27 812 0007 1.018 - Construção de Quadras Poliesportivas na Z. Rural 
 4490 51 - Obras e Instalações 101 4.500,00 
Total 12.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1º no PPA 
(Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal nº. 447/2009, de 16 de dezembro de 
2009). 
Art. 5º - A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada 
nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de 
realização dos respectivos eventos. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de fevereiro de 2011. 
Antônio Rosário Pereira 
Prefeito Municipal 

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