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norma nº 485/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2011
Date 2011-05-17
Ementa“Acrescenta parágrafo único no art. 2º da Lei Municipal nº 0411/2009, de 05 de março de 2009”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-
000 
Telefax: (35) 3445- 6900 – e-mail: tocosmoj@uol.com.br 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Lei 0485/2011 
“Acrescenta parágrafo único no art. 2º da Lei 
Municipal nº 0411/2009, de 05 de março de 
2009”. 
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei Municipal nº 
0411/2009, de 05 de março de 2009, o seguinte dispositivo: 
 “Parágrafo Único – Serão gratuitos aqueles serviços
realizados em acessos às propriedades de produção agro-pecuária, cujo 
percurso não ultrapasse 5 (cinco) quilômetros da estrada municipal.” 
 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 17 de Maio de 2011. 
Antônio Rosário Pereira 
Prefeito Municipal 

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