| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2011 |
| Date | 2011-05-17 |
| Ementa | “Acrescenta parágrafo único no art. 2º da Lei Municipal nº 0411/2009, de 05 de março de 2009”. |
| native_id | 600 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563- 000 Telefax: (35) 3445- 6900 – e-mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Lei 0485/2011 “Acrescenta parágrafo único no art. 2º da Lei Municipal nº 0411/2009, de 05 de março de 2009”. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei Municipal nº 0411/2009, de 05 de março de 2009, o seguinte dispositivo: “Parágrafo Único – Serão gratuitos aqueles serviços realizados em acessos às propriedades de produção agro-pecuária, cujo percurso não ultrapasse 5 (cinco) quilômetros da estrada municipal.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 17 de Maio de 2011. Antônio Rosário Pereira Prefeito Municipal