| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 487/2011 “DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o concedido a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no percentual de 7,00% (sete por cento) sobre a remuneração mensal de cada servidor, seja ele efetivo, ocupante de cargo em comissão, ocupante função gratificada ou contratado. Art. 2º - As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2011. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 26 de maio de 2011. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal