br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 503/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 2011
Date 2011-09-16
EmentaDispõe sobre a autorização para celebração de permissão de uso gracioso de prédio público ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tocos do Moji, por tempo indeterminado. (Ementa com redação dada pelo art. 1º da Lei Ordinária nº 1.059, de 12 de dezembro de 2024).
native_id608

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 503, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a cessão de uso gracioso do 
prédio público localizado na Praça Ivo Tomaz 
Cantuária, centro da cidade, onde funcionava 
os correios ao Sindicato dos Trabalhadores 
Rurais de Tocos do Moji.
Dispõe sobre a autorização para celebração 
de permissão de uso gracioso de prédio 
público ao Sindicato dos Trabalhadores 
Rurais de Tocos do Moji, por tempo 
indeterminado. (Ementa com redação dada 
pelo art. 1º da Lei Ordinária nº 1.059, de 12 
de dezembro de 2024).
O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder “graciosamente” para uso 
administrativo e próprio do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TOCOS DO MOJI, o 
Prédio Público Municipal localizado na Praça Ivo Tomaz Cantuária, centro da cidade, local 
onde funcionava a agência dos correios.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar permissão de uso, a título 
gratuito e por tempo indeterminado, do Prédio Público Municipal localizado na Rua Antônio 
Mariano da Silva, nº 25, Centro, desta cidade de Tocos do Moji, a favor do SINDICATO DOS 
TRABALHADORES RURAIS DE TOCOS DO MOJI, inscrito no CNPJ sob o nº 10.550.551/0001-
82, destinado à instalação de sua sede e exercício de suas atividades fim e administrativa.
(Caput com redação dada pelo art. 2º da Lei Ordinária nº 1.059, de 12 de dezembro de 
2024).
§ 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo 
Município em favor da pessoa jurídica permissionária que, por intermédio de seu 
representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
§ 2º Fica sob responsabilidade da permissionária a conservação do prédio público 
objeto da permissão, bem como, a obrigação de indenizar eventuais danos decorrentes de 
uso inadequado do imóvel permitido.
§ 3º Fica dispensada a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada por 
esta Lei.
(§§ 1º ao 3º acrescidos pelo art. 2º da Lei Ordinária nº 1.059, de 12 de dezembro de 
2024).
 Art. 2º A presente cessão é feita em caráter intransferível, e sua finalidade não pode 
ser desvirtuada em hipótese alguma. 
 Art. 3º O prédio ora cedido não perderá a característica do domínio público de uso 
exclusivo do Município e, portanto, não gerará qualquer direito ao Sindicato.
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 16 de setembro de 2011.
ANTÔNIO ROSARIO PEREIRA
Prefeito Municipal

open original →