| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2011 |
| Date | 2011-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para celebração de permissão de uso gracioso de prédio público ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tocos do Moji, por tempo indeterminado. (Ementa com redação dada pelo art. 1º da Lei Ordinária nº 1.059, de 12 de dezembro de 2024). |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 503, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a cessão de uso gracioso do prédio público localizado na Praça Ivo Tomaz Cantuária, centro da cidade, onde funcionava os correios ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tocos do Moji. Dispõe sobre a autorização para celebração de permissão de uso gracioso de prédio público ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tocos do Moji, por tempo indeterminado. (Ementa com redação dada pelo art. 1º da Lei Ordinária nº 1.059, de 12 de dezembro de 2024). O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder “graciosamente” para uso administrativo e próprio do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TOCOS DO MOJI, o Prédio Público Municipal localizado na Praça Ivo Tomaz Cantuária, centro da cidade, local onde funcionava a agência dos correios. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar permissão de uso, a título gratuito e por tempo indeterminado, do Prédio Público Municipal localizado na Rua Antônio Mariano da Silva, nº 25, Centro, desta cidade de Tocos do Moji, a favor do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TOCOS DO MOJI, inscrito no CNPJ sob o nº 10.550.551/0001- 82, destinado à instalação de sua sede e exercício de suas atividades fim e administrativa. (Caput com redação dada pelo art. 2º da Lei Ordinária nº 1.059, de 12 de dezembro de 2024). § 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária que, por intermédio de seu representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais § 2º Fica sob responsabilidade da permissionária a conservação do prédio público objeto da permissão, bem como, a obrigação de indenizar eventuais danos decorrentes de uso inadequado do imóvel permitido. § 3º Fica dispensada a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada por esta Lei. (§§ 1º ao 3º acrescidos pelo art. 2º da Lei Ordinária nº 1.059, de 12 de dezembro de 2024). Art. 2º A presente cessão é feita em caráter intransferível, e sua finalidade não pode ser desvirtuada em hipótese alguma. Art. 3º O prédio ora cedido não perderá a característica do domínio público de uso exclusivo do Município e, portanto, não gerará qualquer direito ao Sindicato. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 16 de setembro de 2011. ANTÔNIO ROSARIO PEREIRA Prefeito Municipal