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norma nº 88/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1999
Date 1999-07-14
Ementa“EXTINGUE O FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id61

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0088/99 
“EXTINGUE O FUNDO DE PREVIDÊNCIA 
 MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica extinto o Fundo de Previdência Municipal, criado pela lei 
Municipal n.º 0024/97, sendo sucedido pelo Sistema de Previdência Federal. 
 Art. 2º- Os valores descontados dos funcionários para o IPASMOJI, 
serão destinados ao pagamento da Previdência Federal (INSS). 
 Art. 3º- Fica o Executivo Municipal autorizado a negociar junto ao INSS 
a dívida oriunda da extinção do IPASMOJI. 
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de julho de 1999. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 14 de Julho de 1999. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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