| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1999 |
| Date | 1999-07-14 |
| Ementa | “EXTINGUE O FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim Mariano da Silva, 15 – Centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (0**35) 3445- 6110/3445.6109 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0088/99 “EXTINGUE O FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica extinto o Fundo de Previdência Municipal, criado pela lei Municipal n.º 0024/97, sendo sucedido pelo Sistema de Previdência Federal. Art. 2º- Os valores descontados dos funcionários para o IPASMOJI, serão destinados ao pagamento da Previdência Federal (INSS). Art. 3º- Fica o Executivo Municipal autorizado a negociar junto ao INSS a dívida oriunda da extinção do IPASMOJI. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de julho de 1999. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 14 de Julho de 1999. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal