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norma nº 509/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 2011
Date 2011-10-31
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de numerário a Polícia Civil de Minas gerais para aquisição de equipamentos eletrônicos a serem utilizados na Delegacia da Comarca e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
 LEI Nº 0509/2011
“Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de numerário a 
Polícia Civil de Minas gerais para aquisição de equipamentos 
eletrônicos a serem utilizados na Delegacia da Comarca e dá 
outras providências.”
O Sr. ANTÔNIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do valor de 
R$3.000,00 (três mil reais) a Polícia Civil de Minas Gerais para aquisição de 
equipamentos eletrônicos, que serão usados exclusivamente na Delegacia da 
Polícia Civil da Comarca.
 Art. 2 º A doação deve conter cláusula de reversão do numerário ao 
patrimônio público se não for efetivada a compra dos equipamentos eletrônicos 
definidos, for alterada a destinação do dinheiro doado ou se o equipamento deixar 
de ser usado no local especificado.
 Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 31 de outubro de 2011.
 ANTÔNIO ROSARIO PEREIRA 
 Prefeito Municipal

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