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norma nº 26/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1997
Date 1997-10-09
EmentaALTERA OS ARTIGOS 3º E O INCISO II, DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N.º 16/97.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000
Estado de Minas Gerais
 
LEI Nº 0026/97
(Revogada tacitamente pela Lei nº 434/2009)
ALTERA OS ARTIGOS 3º E O INCISO 
II, DO ARTIGO 6º DA LEI 
MUNICIPAL N.º 16/97.
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, Estado 
de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º, seus incisos e parágrafos, passam a vigorar com seguinte 
redação:
Art. 3º - O CMS terá a seguinte composição:
I- Do Governo Municipal;
a) Um representante do órgão Municipal de Finanças.
II- Dos usuários;
a) Quatro representantes da Comunidade.
III- Dos Funcionários de Saúde;
a) Dois representantes dos funcionários de saúde. 
IV- Dos prestadores de serviço de saúde da iniciativa privada;
a) Um representante dos prestadores de serviço de saúde da iniciativa privada. 
§ 1º - A cada titular do CMS corresponderá um suplente.
§ 2º - O número de representantes de que trata o inciso II do presente artigo não 
será inferior a 50% (cinquenta por cento) dos membros do CMS.
Art. 2º - O inciso II, do artigo 6º, da Lei Municipal 16/97, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 6º - As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente uma vez por mês 
e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da 
maioria dos seus membros;"
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 9 de outubro de 1997. 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO TOTAL E TÁCITA pela Lei nº 434, de 29/10/2009.

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