| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1997 |
| Date | 1997-10-09 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 3º E O INCISO II, DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N.º 16/97. |
| native_id | 62 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais LEI Nº 0026/97 (Revogada tacitamente pela Lei nº 434/2009) ALTERA OS ARTIGOS 3º E O INCISO II, DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N.º 16/97. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º, seus incisos e parágrafos, passam a vigorar com seguinte redação: Art. 3º - O CMS terá a seguinte composição: I- Do Governo Municipal; a) Um representante do órgão Municipal de Finanças. II- Dos usuários; a) Quatro representantes da Comunidade. III- Dos Funcionários de Saúde; a) Dois representantes dos funcionários de saúde. IV- Dos prestadores de serviço de saúde da iniciativa privada; a) Um representante dos prestadores de serviço de saúde da iniciativa privada. § 1º - A cada titular do CMS corresponderá um suplente. § 2º - O número de representantes de que trata o inciso II do presente artigo não será inferior a 50% (cinquenta por cento) dos membros do CMS. Art. 2º - O inciso II, do artigo 6º, da Lei Municipal 16/97, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros;" Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 9 de outubro de 1997. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL E TÁCITA pela Lei nº 434, de 29/10/2009.